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Lei N° 127/2021 - REVOGA A LEI 119/2021

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13069

63

23 de junho de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 127 DE 21 DE JUNHO DE 2021


REVOGA A LEI 119/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica revogada na íntegra a Lei 119/2021, em função de a mesma inadequar-se a Lei Complementar 173/2020.


Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento legislativo vigente.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 21 de Junho de 2021.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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