top of page

Lei N° 125/2021 - DENOMINA DE “MERCADO POPULAR ANTENOR CRUZ”

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13044

102

14 de maio de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 125 DE 13 DE MAIO DE 2021


DENOMINA DE “MERCADO POPULAR ANTENOR CRUZ”, IMÓVEL LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica denominado de “MERCADO POPULAR ANTENOR CRUZ” o imóvel localizado no centro de Marechal Thaumaturgo/AC, construído com recursos oriundos do Ministério da Defesa, objeto do CONVÊNIO 842982/2017, cujo prédio edificado em um pavimento possui 273,62m²
para beneficiar a população de Marechal Thaumaturgo-AC.


Art. 2° - A denominação apresentada no artigo anterior retrata uma homenagem com cognome da pessoa de Antenor Cruz, nasceu no dia 01 de outubro de 1933, foi agricultor, seringalista, falecido em 15/03/2021, de notória participação no meio social e de relevantes serviços prestados no município.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2021.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page