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Lei N° 122/2021 - Institui a Logomarca e Slogan institucional

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12992

63

2 de março de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 122 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021


“Institui a Logomarca e Slogan institucional do Município de Marechal Thaumaturgo, e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmera Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica criado a LOGOMARCA e SLOGAN institucional do Município de Marechal Thaumaturgo, em conformidade com o art. 6 da Lei Orgânica
Municipal, a ser utilizado em todas as formas de divulgação e documentação que representa o Município, mantendo-se a utilização do Brasão e os
demais padrões já inseridos.


Art. 2° - A desenho da LOGOMARCA e SLOGAN institucional segue aos padrões de cores simbólicas do Município de Marechal Thaumaturgo, incluindo o retrato do mapa, a denominação da prefeitura municipal, e o slogan “caminhando de mãos dadas com o povo”, conforme segue o anexo I desta Lei.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2021.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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