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Lei N° 119/2021 - SUSPENDE OS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI 114/2020

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12983

38

17 de fevereiro de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 119, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.


“SUSPENDE OS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI 114/2020 ATÉ 01 DE
JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO -
ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, faz saber que a Câmera
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


CONSIDERANDO que o Artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020
altera o Artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000 e
determina que a União, Estados e Municípios afetados pela calamidade
pública decorrente da pandemia de Covid-19 ficam proibidos até 31 de
dezembro de 2021 de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de
órgão, servidores e empregados públicos.


CONSIDERANDO que é necessário a adoção de critérios de fixação de
subsídios dos vereadores e presidente da Câmara de Vereadores de
Marechal Thaumaturgo/AC.


RESOLVE
Art. 1º -
SUSPENDER os efeitos financeiros da Lei nº 114/2020 até 31
de dezembro de 2021.


Art. 2º - Durante o período supra mencionado manter os subsídios dos
vereadores e presidente da câmara nos seguintes valores:
a) Vereadores: R$ 3660,00
b) Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara: R$ 4.420,00


Art. 3º - Em 01 de janeiro de 2020 voltará a efetividade do disposto no
Art. 1º da Lei 114/2020 que fixa os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara nos seguintes valores:
a) Vereadores R$ 4.300, 00
b) Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara R$ 4.900,00


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2021.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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