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Lei N° 100/2019 - Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021

Contas Públicas, Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12702

17 de dezembro de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 100 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.


Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021,

LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 no

valor de R$ 48.191,25 (Quarenta e oito mil, cento e noventa

e um reais e vinte e cinco centavos) para atendimento

Construção de Quiosque para Moto taxistas.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAREHAL THAUMATURGO -

ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA

a seguinte Lei:


Art. 1º - Para fins de atendimento Construção de Quiosque para Moto
taxistas fica o Poder Executivo autorizado a incluir o seguinte Projeto

no PPA 2018 a 2021 - Lei nº 74/2017, e na LDO 2019 e LOA 2019.
Órgão:09 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade: 01 – Departamento de Obras e Urbanismo
Função: 26- Transporte
Subfunção: 453- Transporte Coletivo Urbano
Programa: 2 – Desenvolvimento Urbano e Rural de Forma Integrada e
Planejada
Projeto: 1.054 - Construção de Quiosque para Moto taxistas
Objetivo da Ação: Contribuir com o fortalecimento da economia local.
Metas: Promover o fortalecimento gerado fomento dos serviços de
transporte urbano.
Recurso: 01 - Recurso Próprio
Investimento: R$ 48.191,25 (Quarenta e oito mil, cento e noventa e um
reais e vinte e cinco centavos)
Elemento: 4.4.90.51.00.00.001 - Obras e Instalações R$ 48.191,25


Art. 2º - Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações

apresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial

na Lei Orçamentária
Anual – LOA 2019, no valor de R$ 48.191,25 (Quarenta e oito mil, cento
e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) sendo a abertura Credito
Especial na fonte 01- Recurso Próprio e Suplementação por anulação.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Vice-Prefeito, em 10 de dezembro de 2019.


VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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