2°Termo Aditivo ao Contrato N°472/2023
Reequilíbrio econômico financeiro do contrato com a empresa Majudh Terceirização Ltda.
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26 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 472/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2023.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 472/2023,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA MAJUDH TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ/MF: 13.758.125/0001-27. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Raimundo Margarida, S/N – Centro, sediada no Município de Marechal Thaumaturgo Estado do Acre, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.306.463/0001-76, neste ato representado pelo Sr. Valdelio Jose do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa MAJUDH TERCERIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.758.125/0001-27, com sede na RUA BOM JESUS, Nº 58, CEP 69.902431, no Município de RIO BRANCO - ACRE, neste ato representada pelo Sr. AGLEDSON PAIVA DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0338378 e CPF nº 665.197.642-72 doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO referente ao Contrato n.º 472/2023 sujeitando-se as partes aos termos da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir mencionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE: O presente instrumento tem por objetivo o aditamento contratual visando o reequilíbrio econômico financeiro do contrato administrativo 472/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: 2.1. Considerando o pedido de reequilíbrio expedido pela contratada acerca das despesas constantes na execução contratual com valores desequilibrados; 2.2. Considerando o parecer jurídico relatado pela Procuradoria Municipal de Marechal Thaumaturgo, acerca da legalidade dos atos de reequilíbrio; 2.3. Considerando a atualização monetária do salário mínimo base no ano de 2026, bem como a atualização do acordo de convenção coletivo; 2.4. Considerando a continuidade dos serviços públicos e afim de evitar a paralização das ações voltadas nas unidades escolares; CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO Pelo presente passa a presente repactuação dos valores s
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