Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 287/2025
Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 meses do contrato com Francisco Gomes da Silva Filho.
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28 de janeiro de 2026
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVI-ÇOS CONTÍNUOS
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CON-TRATO N° 287/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: FRANCISCO GOMES DA SILVA FI-LHO, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina-da CONTRATANTE e a pessoa física FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO, inscrito no CPF: 664.520.152-49, residente na Comunidade Campos Elisios, Rio Bajé, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo admi-nistrativo nº 018/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública n° 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-cia do Contrato n° 287/2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totali-zando o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), confor-me descrito na Cláusula 1.1 do Contrato n° 287/2025.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos e serviços efetiva-mente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Entidade: 1- prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo
Recurso: 0540 - transferência do fundeb - impostos e transferências de impostos Detalhamento: 21 - educação - fundeb - outros
Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte
Unidade: 01 departamentos de educação básica
proj./ativ. 2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 723.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros – pessoas jurídica
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-respondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal
FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


