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Extrato do Contrato nº329/2026 - DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA - CHP nº006/2025

Contratação da empresa DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA para prestação de serviços aéreos, decorrente da Chamada Pública nº 006/2025.

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14308

171

15 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 329/2026.

CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2025

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA NA FORMA ABAIXO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, S/N - Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA, inscrita pelo CNPJ nº 09.235.989/0001-97, com endereço na Av. Djalma Batista nº 300, Manaus, estado do Amazonas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 061/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 10 de julho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal. DUGOMES AIR TAI AEREO LTDA, CNPJ nº 09.235.989/0001-97, Contratado.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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