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Extrato do Contrato nº268/2026 - Maria Francinete Alves - CHP nº005/2026

Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, FNDE/PNAE, semestre de 2026.

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14299

465

3 de julho de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2026

CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA FRANCINETE ALVES, CPF: 835.581.010-00, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARIA FRANCINETE ALVES, Residente na Comunidade Cocal, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 835.581.010-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.054,14 (QUATRO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS).

ITEMPRODUTOUNDQUANTIDADEPreço UnitárioValor Total
1Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg.Quilos42R$ 6,88R$ 288,96
5Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg.Quilos25R$ 8,00R$ 200,00
6Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço.Maço10R$ 5,00R$ 50,00
7Alface - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço.Maço27R$ 6,75R$ 182,25
9Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas.Maço30R$ 5,75R$ 172,50
11Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg.Quilos34R$ 11,50R$ 391,00
12Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas.Quilos50R$ 35,50R$ 1.775,00
13Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Quilos10R$ 5,00R$ 50,00
16Ovos de galinha caipira, tipo vermelho, com embalagem em forma de bandeja contendo de 12 a 24 unidades.Duzia21R$ 20,33R$ 426,93
17Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 KgQuilos15R$ 10,00R$ 150,00
20Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG.Litros30R$ 12,25R$ 367,50
Valor Total do contrato: QUATRO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOSR$ 4.054,14

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026.

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante

MARIA FRANCINETE ALVES CPF: 835.581.010-00 Contratado

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