Extrato do Contrato nº268/2026 - Maria Francinete Alves - CHP nº005/2026
Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, FNDE/PNAE, semestre de 2026.
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3 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA FRANCINETE ALVES, CPF: 835.581.010-00, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARIA FRANCINETE ALVES, Residente na Comunidade Cocal, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 835.581.010-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.054,14 (QUATRO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS).
| ITEM | PRODUTO | UND | QUANTIDADE | Preço Unitário | Valor Total |
| 1 | Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. | Quilos | 42 | R$ 6,88 | R$ 288,96 |
| 5 | Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. | Quilos | 25 | R$ 8,00 | R$ 200,00 |
| 6 | Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. | Maço | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
| 7 | Alface - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. | Maço | 27 | R$ 6,75 | R$ 182,25 |
| 9 | Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas. | Maço | 30 | R$ 5,75 | R$ 172,50 |
| 11 | Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. | Quilos | 34 | R$ 11,50 | R$ 391,00 |
| 12 | Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. | Quilos | 50 | R$ 35,50 | R$ 1.775,00 |
| 13 | Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | Quilos | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
| 16 | Ovos de galinha caipira, tipo vermelho, com embalagem em forma de bandeja contendo de 12 a 24 unidades. | Duzia | 21 | R$ 20,33 | R$ 426,93 |
| 17 | Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 Kg | Quilos | 15 | R$ 10,00 | R$ 150,00 |
| 20 | Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG. | Litros | 30 | R$ 12,25 | R$ 367,50 |
| Valor Total do contrato: QUATRO MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS | R$ 4.054,14 | ||||
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante
MARIA FRANCINETE ALVES CPF: 835.581.010-00 Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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