Extrato do Contrato nº238/2026 - Maria Elaide Nascimento de Moura - CHP nº005/2026
Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026.
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3 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238 /2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA ELAIDE NASCIMENTO DE MOURA, CPF: 702.836.302-30, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARIA ELAIDE NASCIMENTO DE MOURA, Residente na Comunidade Foz do Arara, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 702.836.302-30, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 6.956,25 (SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
| ITEM | PRODUTO | UND | QUANTIDADE | Preço Unitário | Valor Total |
| 6 | Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. | Maço | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
| 7 | Alface - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. | Maço | 260 | R$ 6,75 | R$ 1.755,00 |
| 9 | Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas. | Maço | 275 | R$ 5,75 | R$ 1.581,25 |
| 10 | Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. | UNIDADE | 70 | R$ 5,00 | R$ 350,00 |
| 17 | Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 Kg | Quilos | 142 | R$ 10,00 | R$ 1.420,00 |
| 18 | Poupa de fruta congelada, In Natura, sabor natural de cupuaçu, graviola e maracujá, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG congelada. | Quilos | 100 | R$ 13,50 | R$ 1.350,00 |
| Valor Total do contrato: SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS | R$ 6.956,25 | ||||
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC, 6 – Educação Inclusiva de Qualidade, 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição, 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL, 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE, 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL, 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; Fiscalizar a execução do contrato; Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 19 de maio de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
MARIA ELAIDE NASCIMENTO DE MOURA
CPF: 702.836.302-30
Contratado
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