Extrato do Contrato Nº181/2026 - Maria Cleidimar Saboia da Silva - CHP Nº005/2026
Contrato para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para merenda escolar com a fornecedora Maria Cleidimar Saboia da Silva, valor R$ 7.311,00.
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26 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA CLEIDIMAR SABOIA DA SILVA, CPF: 702.801.692-72, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARIA CLEIDIMAR SABOIA DA SILVA, Residente na Comunidade Oriente, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF 702.801.692-72, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 7.311,00 (SETE MIL TREZENTOS E ONZE REAIS).
| ITEM | PRODUTO | UND | QUANTIDADE | Preço Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 5 | Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali) | Quilos | 50 | R$ 8,00 | R$ 400,00 |
| 6 | Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) | Maço | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
| 7 | Alface | Maço | 100 | R$ 6,75 | R$ 675,00 |
| 9 | Couve tronchuda portuguesa | Maço | 100 | R$ 5,75 | R$ 575,00 |
| 11 | Feijão | Quilos | 30 | R$ 11,50 | R$ 345,00 |
| 13 | Jerimum - In Natura | Quilos | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
| 14 | Mandioca | Quilos | 50 | R$ 5,75 | R$ 287,50 |
| 15 | Melancia, In Natura | Quilos | 700 | R$ 5,38 | R$ 3.766,00 |
| 20 | Vinhos (Açai, Buriti e patoá) | Litros | 50 | R$ 12,25 | R$ 612,50 |
| Valor Total do contrato | R$ 7.311,00 | ||||
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC, 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE; 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: Sujeito a multa de 2% mais juros de 0,1% ao dia em caso de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até 30 de dezembro de 2026.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
MARIA CLEIDIMAR SABOIA DA SILVA
Contratado
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