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Extrato do Contrato Nº162/2026 - Edilan Pereira Bezerra - CHP Nº005/2026

Extrato de contrato para fornecimento de produtos da agricultura familiar para merenda escolar com Edilan Pereira Bezerra, valor R$ 17.014,48.

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14293

190

24 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 162/2026

CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: EDILAN PEREIRA BEZERRA, CPF: 019.283.372-36, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: EDILAN PEREIRA BEZERRA, Residente na Comunidade Aldeia Nova Vitoria, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 019.283.372-36, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 17.014,48 (DEZESSETE MIL QUATORZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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