Extrato do Contrato nº143/2026 - REDE COMERCIO DE PERTROLEO LTDA - CHP N°006/2026
Fornecimento de combustível (Gasolina Comum) para veículos da Secretaria de Saúde em Cruzeiro do Sul – AC. Contratada: REDE COMERCIO DE PERTROLEO LTDA. Valor: R$ 67.600,00.
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28 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2026.
CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE E A EMPRESA REDE COMERCIO DE PERTROLEO LTDA, CNPJ Nº 40.783.285/0001-07, NA FORMA ABAIXO:
A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica REDE COMERCIO DE PETROLEO LTDA, CNPJ: 40.783.285/0001-07, com endereço na Av. Coronel Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 023/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 006/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (Gasolina Comum), destinado ao abastecimento dos veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo – AC, utilizados no transporte de pacientes em Tratamento Fora de Domicílio – TFD, na cidade de Cruzeiro do Sul – AC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato decorre do processo administrativo nº 023/2026, realizado na modalidade Chamada Pública, e rege-se pelas disposições da:
Lei nº 14.133 de 2021
Termo de Referência
Estudo Técnico Preliminar – ETP
Documento de Formalização da Demanda – DFD
Proposta da empresa contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O fornecimento ocorrerá conforme a tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | PORCENTUAL DE DESCONTO | V. UNT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Gasolina Comum | Lts | 8.000 | MINIMO DE 0,80% | R$ 8,45 | R$ 67.600,00 |
SESSENTA E SETE MIL E SEICENTOS REAIS R$ 67.600,00
Parágrafo único. O fornecimento será parcelado, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE FORNECIMENTO
O abastecimento será realizado no estabelecimento da empresa contratada localizado no município de Cruzeiro do Sul – Acre, local onde permanecem os veículos utilizados para apoio aos pacientes em Tratamento Fora de Domicílio.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado do presente contrato é de R$ 67.600,00, considerando o preço praticado na bomba e o percentual de desconto ofertado pela contratada.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado conforme os abastecimentos realizados e devidamente comprovados.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
O abastecimento será realizado: mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; com registro da placa do veículo, data e quantidade abastecida; mediante assinatura do responsável pelo abastecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada: I – fornecer combustível dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; II – possuir autorização de funcionamento emitida pela ANP; III – manter bombas de abastecimento devidamente aferidas pelo INMETRO; IV – garantir que o combustível fornecido esteja livre de adulteração; V – emitir nota fiscal correspondente aos abastecimentos realizados; VI – permitir a fiscalização da Administração sempre que solicitado; VII – responsabilizar-se por danos decorrentes da má qualidade do combustível fornecido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à contratante: I – emitir as autorizações de abastecimento; II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; III – efetuar o pagamento nas condições estabelecidas; IV – controlar o consumo dos veículos oficiais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021. O fiscal do contrato deverá: acompanhar o fornecimento; verificar a conformidade dos abastecimentos; registrar eventuais ocorrências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


