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Extrato do Contrato nº 111/2026 - B.C.Souza Almeida Ltda.

Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas intermunicipais entre os trechos MTH/CZS e CZS/MTH. Contratada: B.C.Souza Almeida Ltda. Valor: R$ 25.050,00.

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14242

113

9 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE


EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2026.
CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2025

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA B.C.SOUZA ALMEIDA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 57.372.110/0001-00, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, S/N - Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa B.C.SOUZA ALMEIDA LTDA, inscrita pelo CNPJ nº 57.372.110/0001-00, com endereço na rua francisco bonifacio da costa 300, centro, Marechal Thaumaturgo - Ac, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 061/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS INTERMUNICIPAIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNID

QTD

V. UNT

V. TOTAL

1

Fornecimento de passagens aéreas entre os trechos MTH/CZS.

UND

35

R$ 350,00

R$ 12.250,00

1

Fornecimento de passagens áreas entre os trechos CZS/MTH.

UND

32

R$ 400,00

R$ 12.800,00

VINTE E CINCO MIL E CINQUENTA REAIS

R$ 25.050,00

São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO PREÇO O valor total da contratação é de R$ 25.050,00 (VINTE E CINCO MIL E CINQUENTA REAIS ) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 04 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 001 GABINETE DA SECRETÁRIA ESPECIAL DE GOVERNO RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.009 – GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 18 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO PROJ./ATIV. 2.007 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO 10 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO PROJ./ATIV. 2.016 – APOIO AO ENSINO BÁSICO COM O CTA-SALÁRIO EDUCAÇÃO 54 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 06 de abril de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante
B.C.SOUZA ALMEIDA LTDA CNPJ Nº. 57.372.110/0001-00 Contratado

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