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Republicado por Incorreção - Extrato do Contrato nº 063/2026 - GM Costa Neto Ltda.

Fornecimento de material gráfico para as secretarias municipais. Valor total detalhado por itens.

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14233

288

27 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2024 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA GM COSTA NETO LTDA, CNPJ: 07.538.057/0001-98, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 84.306.463/0001-76, com sede à Rua Raimundo Margarida nº S/N – Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000, Marechal Thaumaturgo/AC, representado neste ato pelo Sr. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa GM COSTA NETO LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 07.538.057/0001-98, , com endereço na Av. 17 de Novembro, nº 346, Bairro Centro de Cruzeiro do Sul-Ac, denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 079/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 211/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 018/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no deste contrato. Objeto da contratação: ITEMDESCRIÇÃO DOS PRODUTOSUNDQTDV. UNTV. TOTAL 1CRIAÇÃO E IMPRESSÃO DE BANNER E FAIXA EM LONA VINIL 280G, COM IMPRESSÃO EM CORES.M²50R$ 118,00R$ 5.900,00 4CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM ACRÍLICO, INCOLOR 4MM, 40X60CM. INSTALAÇÃO COM 4 FIXADORES EM INOX NAS EXTREMIDADES E ESPAÇADORES EM AÇO INOX, COM DISTÂNCIA DE 2CM ENTRE A PLACA E A PAREDE, FIXAÇÃO DE ADESIVO EM RECORTE ENTRE AS PLACAS.M²30R$ 350,00R$ 10.500,00 13CRIAÇÃO E IMPRESSÃO DE FOLDERS 4X4 CORES PAPEL COUCHÊ 150G BRILHO TAM. 29X14,5CM COM 2 DOBRAS (SAÍDA EM FOTOLITO).UNID11.000R$ 1,00R$ 11.000,00 14CRIAÇÃO E IMPRESSÃO DE CARTAZ INFORMATIVO, COLORIDO PAPEL COUCHÊ 150G FOSCO MED. 64X47CM EM POLICROMIA 4X0. ACABAMENTO COM FITA DUPLA FACE NAS EXTREMIDADES (SAÍDA EM FOTOLITO).UNID50R$ 9,00R$ 450,00 15IMPRESSÃO DE ADESIVO DE PAPEL MED. 21X29,7CM 4X0 CORES.UNID100R$ 8,00R$ 800,00 19CRIAÇÃO DE ENVELOPE TAMANHO A4 PERSONALIZADO COM LOGOMARCA DA PREFEITURA NA COR BRANCA.UNID100R$ 1,47R$ 147,00 20IMPRESSÃO DE CARTÃO PERSONALIZADO – 10X15CM – LAMINAÇÃO TOTAL – PAPEL COUCHÊ 250G – IMPRESSO FRENTE E VERSO IMPRESSO FRENTE E VERSO 4X4 CORES.UNID100R$ 2,00R$ 200,00 30BOLETIN ESCOLAR FRENTE E VERSO P/B 20X15UNID500R$ 2,30R$ 1.150,00 45CRIAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E IMPRESSÃO DE FICHA, EM PAPEL SULFIT 75 GR MEDINDO 210MMX297MM; BLOCO COM 50 FOLHAS, 1X1 CORUNID100R$ 75,00R$ 7.500,00 55COPIAS EM PAPEL A4 (XEROX COLORIDA)UND8.000R$ 1,40R$ 11.200,00 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 05 de março de 2026. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO – Prefeito Municipal – Contratante GM COSTA NETO LTDA – CNPJ: 07.538.057/0001-98 – Contratado
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