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Extrato do Contrato N°139/2025 - F. C. Bezerra Contruções e Serviços Ltda - PP SRP N°022/2025

Contratao de empresa para fornecimento de insumos para material de construo (tijolos, areia, concreto, tubos). Valor: R$ 240.700,00. Contratada: F. C. Bezerra Contruoes e Servios Ltda.

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14272

174

23 de maio de 2026

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 139/2025
PREGO PRESENCIAL N 022/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N 093/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA F. C. BEZERRA CONTRUOES E SERVIOS LTDA, CNPJ: 19.004.599/0001-60, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurdica de Direito Pblico Interno, inscrito no CNPJ sob o n 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, S/N - Centro, no municipio de Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. n 384961 SSP/AC e CPF n 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa F. C. BEZERRA CONTRUOES E SERVIOS LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 19.004.599/0001-60, com endereo no ramal da aparicao - gleba amonia, s/n, no municpio de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo n 093/2025. e em observncia s disposies da Lei n 14.133, de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal n 384/2023, e demais legislao aplicvel, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Prego Presencial SRP n 22/2025, mediante as clusulas e condies a seguir enunciadas..
1. CLUSULA PRIMEIRA OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREOS PARA CONTRATAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA MATERIAL DE CONSTRUO, (TIJOLO, AREIA, BARRO, CONCRETO, SEIXO, BRITA, TUBO PARA DRENAGEM), VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO - AC, nas condies estabelecidas no Termo de Referncia.
Objeto da contratao:

ITEMDESCRIOUNDQTDV. UNTV. TOTAL
1Tijolo cermico macioMilheiro30R$ 1.393,00R$ 41.790,00
2Tijolo cermico 8 furosMilheiro50R$ 1.253,00R$ 62.650,00
3Tijolo cermico 6 furosMilheiro10R$ 1.424,00R$ 14.240,00
4Areia Fina para construoM300R$ 157,00R$ 47.100,00
5Areia grossa para construoM100R$ 170,00R$ 17.000,00
7Concreto cermico em pedaos pequenosM30R$ 385,00R$ 11.550,00
11Tubo Pead 300mm, para drenagem pluvial barra de 6 metrosUnid5R$ 1.824,00R$ 9.120,00
12Tubo pead drenpro hdi sn10 dn/di 800mm, barra de 6metrosUnid5R$ 7.450,00R$ 37.250,00
DUZENTOS E QUARENTA MIL E SETECENTOS REAISR$ 240.700,00

So anexos a este instrumento e vinculam esta contratao, independentemente de transcrio:
O Termo de Referncia que embasou a contratao;
A Proposta do Contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLUSULA SEGUNDA VIGNCIA E PRORROGAO.
O prazo de vigncia da contratao ser contado da data de sua assinatura e vigorar pelo perodo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n 14.133/2021.
O contrato poder ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso administrao.
CLUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUO E GESTO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execuo contratual, o modelo de gesto, assim como os prazos e condies de concluso, entrega, observao e recebimento definitivo constam no Termo de Referncia, anexo a este Contrato.
CLUSULA QUARTA - SUBCONTRATAO
No ser admitida a subcontratao do objeto contratual.
CLUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
PREO
O valor total da contratao de R$ 240.700,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL E SETECENTOS REAIS)
No valor acima esto includas todas as despesas ordinrias diretas e indiretas decorrentes da execuo do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administrao, frete, seguro e outros necessrios ao cumprimento integral do objeto da contratao.
FORMA DE PAGAMENTO
Ser realizado atravs de ordem bancria, para crdito em banco, agncia e conta corrente indicados pelo contratado.
Ser considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancria para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento ser efetuado no prazo mximo de at 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o rgo contratante atestar a execuo do objeto do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada no tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensao financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, calculada mediante a aplicao da seguinte frmula:
EM = I x N x VP, sendo:

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