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Extrato do Contrato N°132/2026 - SANTA MÔNICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Registro de preços para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, laboratoriais e outros para atender a demanda do município de Marechal Thaumaturgo. Contratada: Santa Mônica Distribuidora. Valor: R$ 742.821,50.

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14263

80

12 de maio de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2026

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 – SANTO ANTÔNIO DO IÇA – AM
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA SANTA MÔNICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 07.292.903/0001-32, NA FORMA ABAIXO: A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, sediada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. Valdélio Jose do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa SANTA MÔNICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 07.292.903/0001-32, com endereço na Rua Itamaraca nº 02, Bairro Ivete Vargas na Cidade de Rio Branco Acre doravante denominado simplesmente CONTRATADA tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 026/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11462/2023, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da ADESÃO A ARP nº 019/2025 oriunda do Pregão Eletrônico nº 90022/2025 – SRP, gerenciada pela Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICÍPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇA-AM, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS HOSPITALARES, LABORATORIAIS, QUÍMICO CIRURGICO, RADIOLOGICO, ODONTOLOGICO E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, PARA ATENDER A DEMANDA DOMUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:

ITEMESPECIFICAÇÕES MINIMASQUANTUNIDV.UNIT.V.TOTAL
1AAS 100 MG30.000COMPRIMIDOSR$ 0,13R$ 3.900,00
2ACETILCISTEINA 200MG50SACHERR$ 1,39R$ 69,50
3ACICLOVIR 200MG3.600COMPRIMIDOSR$ 0,38R$ 1.368,00
4ACICLOVIR 50MG/G1.250CREME DERMT.R$ 7,37R$ 9.212,50
5ACIDO ASCORBICO 200MG/ML1.000GOTASR$ 6,91R$ 6.910,00
6ACIDO ASCORBICO 500MG20.000COMPRIMIDOSR$ 0,62R$ 12.400,00
7ACIDO FOLICO 5MG4.000COMPRIMIDOSR$ 0,40R$ 1.600,00
8ALBENDAZOL 400MG10.000COMPRIMIDOSR$ 2,44R$ 24.400,00
9ALBENDAZOL 40MG/ML1.500SUSPENSAOR$ 4,15R$ 6.225,00
10AMBROXOL 3MG/ML1.500XAROPER$ 9,21R$ 13.815,00
11AMBROXOL 6MG/ML1.000XAROPER$ 11,97R$ 11.970,00
12AMOXIC.+CLAVUL.POTASSIO 400+57MG/5ML500SUSPENSAOR$ 13,81R$ 6.905,00
13AMOXIC.+CLAVUL.POTASSIO 500+125MG600COMPRIMIDOSR$ 3,65R$ 2.190,00
14AMOXIC.+CLAVUL.POTASSIO 875MG/125MG2.250COMPRIMIDOSR$ 4,04R$ 9.090,00
15AMOXIC.500MG+LEVOF.500MG+LANS.30MG3.000BLISTERR$ 3,14R$ 9.420,00
16AMOXICILINA 250MG/5ML600SUSPENSAOR$ 22,09R$ 13.254,00
17AMOXICILINA 500MG15.000CAPSULASR$ 0,98R$ 14.700,00
18AMPICILINA 50MG/ML6.000CÁPSULASR$ 1,23R$ 7.380,00
19AZITROMICINA 40MG/ML750SUSPENSAOR$ 23,01R$ 17.257,50
20AZITROMICINA 500MG6.000COMPRIMIDOSR$ 3,02R$ 18.120,00
21BACITRACINA+NEOMICINA1.800POMADA DERMT.R$ 6,91R$ 12.438,00
22BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML750SUSP.R$ 16,57R$ 12.427,50
23BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG/ML300Solução para InalaçãoR$ 2,77R$ 831,00
24BUDESONIDA 64MCG/DOSE120USO NASAL SPRAYR$ 23,00R$ 2.760,00
25CARBOCISTEINA 20MG/ML300XAROPER$ 11,97R$ 3.591,00
26CARBONATO DE CALCIO 500MG7.500COMPRIMIDOSR$ 0,74R$ 5.550,00
27CARVEDILOL 12,5MG600COMPRIMIDOSR$ 0,30R$ 180,00
28CEFALEXINA 50MG/ML600SUSPENSAOR$ 12,89R$ 7.734,00
29CEFALEXINA 500MG7.500COMPRIMIDOSR$ 2,00R$ 15.000,00
30CETOCONAZOL 200MG9.000COMPRIMIDOSR$ 0,42R$ 3.780,00
31CETOCONAZOL 20MG/G900CREME DERMT.R$ 7,37R$ 6.633,00
32CIPROFIBRATO 100MG3.000COMPRIMIDOSR$ 0,40R$ 1.200,00
33CIPROFLOXACINO 500MG12.000COMPRIMIDOSR$ 0,91R$ 10.920,00
34CLARITROMICINA 500MG3.000COMPRIMIDOSR$ 3,12R$ 9.360,00
35CLARITROMICINA 50MG/ML100SUSPENSAOR$ 84,19R$ 8.419,00
36CLINDAMICINA 300MG1.750CAPSULASR$ 1,10R$ 1.925,00
37CLORETO DE SODIO 9MG/ML1.500NASALR$ 6,45R$ 9.675,00
38COMPLEXO B30.000COMPRIMIDOSR$ 0,22R$ 6.600,00
39COMPLEXO B1.500GOTASR$ 6,45R$ 9.675,00
40COMPLEXO B750XAROPER$ 13,81R$ 10.357,50
41DESLORATADINA 0,5MG/ML150XAROPER$ 4,61R$ 691,50
42DESLORATADINA 5,0MG1.800COMPRIMIDOSR$ 0,28R$ 504,00
43DEXAMETASONA 0,1MG/ML1.500XAROPER$ 6,91R$ 10.365,00
44DEXAMETASONA 1MG/G1.500CREME DERMT.R$ 4,61R$ 6.915,00
45DEXAMETASONA 1MG/ML (0,5%)1.000OFTALMICAR$ 4,61R$ 4.610,00
46DEXAVISON 1MG/ML+3,5MG/ML300OFTALMICO/OTOLOG.R$ 4,61R$ 1.383,00
47DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML1.500XAROPER$ 4,61R$ 6.915,00
48DEXCLORFENIRAMINA 2MG18.000COMPRIMIDOSR$ 0,26R$ 4.680,00
49DICLOFENACO 50MG25.000COMPRIMIDOSR$ 0,26R$ 6.500,00
50DINITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG1.800COMPRIMIDOS SUBL.R$ 0,53R$ 954,00
51DIPIRONA 500MG40.000COMPRIMIDOSR$ 0,30R$ 12.000,00
52DIPIRONA 500MG/ML2.500GOTASR$ 4,15R$ 10.375,00
53DIPROPION. BECLOMETASONA 250MCG SPRAY150INALATORIO ORALR$ 57,94R$ 8.691,00
54DOXICICLINA 100MG2.500COMPRIMIDOSR$ 0,64R$ 1.600,00
55ESCOPOLAMINA 10MG12.500COMP.R$ 0,87R$ 10.875,00
56ESCOPOLAMINA 10MG/ML1.000GOTASR$ 9,21R$ 9.210,00
57FINASTERIDA 5MG3.000COMPRIMIDOSR$ 0,56R$ 1.680,00
58FLUCONAZOL 150MG4.000CAPSULASR$ 2,68R$ 10.720,00
59FLUOCORTISONA + LIDOCAINA500BISNAGA C/APLIC.R$ 21,17R$ 10.585,00
60HIDROCORTISONA600CREME DERMT.R$ 4,61R$ 2.766,00
61HIDROXIDO DE ALUMINIO 60MG/ML1.000SUSPENSAOR$ 8,29R$ 8.290,00
62HIDROX. DE ALUMINIO COMPOSTO DIMETICONA1.000SUSPENSAOR$ 8,29R$ 8.290,00
63IBUPROFENO 300MG30.000COMPRIMIDOSR$ 0,35R$ 10.500,00
64IBUPROFENO 50MG/ML1.800GOTASR$ 4,84R$ 8.712,00
65IBUPROFENO 600MG40.000COMPRIMIDOSR$ 0,42R$ 16.800,00
66IVERMECTINA 6MG5.000COMPRIMIDOSR$ 1,95R$ 9.750,00
67LACTULOSE 667MG500XAROPE/LAXANTER$ 11,05R$ 5.525,00
68LANZ.30MG+CLARIT.500MG+AMOXICIL.500MG3.000CAPSULASR$ 0,74R$ 2.220,00
69LEVOFLOXACINO 500MG3.000COMPRIMIDOSR$ 0,99R$ 2.970,00
70LORATADINA 10MG15.000COMP.R$ 0,34R$ 5.100,00
71LORATADINA 1MG/ML500XAROPER$ 10,13R$ 5.065,00
72MEBENDAZOL 100MG15.000COMPRIMIDOSR$ 0,34R$ 5.100,00
73MEBENDAZOL 20MG/ML1.000SUSPENSAOR$ 6,45R$ 6.450,00
74MESALAZINA 800MG750COMPRIMIDOSR$ 1,84R$ 1.380,00
75METOCLOPRAMIDA 10MG20.000COMPRIMIDOSR$ 0,38R$ 7.600,00
76METOCLOPRAMIDA 4MG/ML1.250GOTASR$ 4,61R$ 5.762,50
77METRONIDAZOL 100MG/G1.000GINICOLOGICOR$ 12,00R$ 12.000,00
78METRONIDAZOL 250MG20.000COMPRIMIDOSR$ 0,47R$ 9.400,00
79METRONIDAZOL 400MG9.000COMPRIMIDOSR$ 0,36R$ 3.240,00
80MICONAZOL 20MG/G1.000GINICOLOGICOR$ 7,00R$ 7.000,00
81MICONAZOL 20MG/G1.500CREME DERMT.R$ 7,83R$ 11.745,00
82MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG600COMPRIMIDOSR$ 0,39R$ 234,00
83NAPROXENO SODICO 550MG1.500COMPRIMIDOSR$ 0,84R$ 1.260,00
84NIMESULIDA 100MG12.000COMPRIMIDOSR$ 0,34R$ 4.080,00
85NISTATINA 25.000UI/G750GINICOLOGICOR$ 14,00R$ 10.500,00
86NITROFURANTOINA 100MG12.000CAPSULASR$ 0,36R$ 4.320,00
87NORFLOXACINO 400MG3.000COMPRIMIDOSR$ 0,53R$ 1.590,00
88OMEPRAZOL 20MG20.000CAPSULASR$ 0,27R$ 5.400,00
89ONDANSETRONA 4MG1.500COMPRIMIDOSR$ 0,98R$ 1.470,00
90PARACETAMOL 200MG/ML2.000GOTASR$ 4,15R$ 8.300,00
91PARACETAMOL 500MG40.000COMPRIMIDOSR$ 0,35R$ 14.000,00
92PASTA D'AGUA200PASTAR$ 10,59R$ 2.118,00
93PERMETRINA 50MG/G (5%)500LOÇAOR$ 9,21R$ 4.605,00
94PREDNISOLONA 1MG/ML500SUSPENSAOR$ 11,97R$ 5.985,00
95PREDNISONA 20MG15.000COMPRIMIDOSR$ 0,50R$ 7.500,00
96PREDNISONA 5MG7.500COMP.R$ 0,48R$ 3.600,00
97PROMETAZINA 25MG7.500COMPRIMIDOSR$ 0,19R$ 1.425,00
98SALBUTAMOL 0,4MG/ML250XAROPER$ 7,37R$ 1.842,50
99SECNIDAZOL 1.000MG3.500COMPRIMIDOSR$ 3,17R$ 11.095,00
100SIMETICONA 75MG/ML500GOTASR$ 5,07R$ 2.535,00
101SINVASTATINA 20MG15.000COMP.R$ 0,26R$ 3.900,00
102SULFADIAZINA DE PRATA 1%250CREME DERMT.R$ 14,27R$ 3.567,50
103SULFAM.+TRIMETROP.200+40MG/5ML1.000SUSPENSAOR$ 7,83R$ 7.830,00
104SULFAM.+TRIMETROP.400+80MG15.000COMPRIMIDOSR$ 0,62R$ 9.300,00
105SULFATO DE GENTAMICINA 15MG/ML150OFTALMICAR$ 7,37R$ 1.105,50
106SULFATO FERROSO 40MG650GOTASR$ 3,00R$ 1.950,00
107SULFATO FERROSO 25MG/ML1.000SUSPENSAOR$ 3,46R$ 3.460,00
108SULFATO FERROSO 40MG40.000COMPRIMIDOSR$ 0,24R$ 9.600,00
109TENOXICAM 20MG2.000COMPRIMIDOSR$ 2,28R$ 4.560,00
110TIAMINA 300MG1.000COMPRIMIDOSR$ 0,49R$ 490,00
111OTOMIXYN250OTOLOGICAR$ 4,15R$ 1.037,50
VALOR TOTALR$ 742.821,50

São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Estudo Técnico Preliminar (ETP) que embasou a contrata-ção; A Proposta do Contratado; Termo de Adesão a ARP; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORRO-GAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁU-SULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$ 742.821,50 ( SETECENTOS E QUARENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impos-tos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indi-cados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Con-tratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comu-nicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá rea-lizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regu-larização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e neces-sários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão reti-dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicio-nado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e con-cluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajusta-mento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em subs-tituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contrata-do, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contra-tado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclama-ções relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum in-teresse para a boa execução do ajuste. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. Notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumpri-mento de cláusulas contratuais. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordi-nados. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devica comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs-tituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultan-tes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabili-dade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Con-tratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor res-ponsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Se-guridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazen-da Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate-gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comuni-car ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do ob-jeto contratual. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabili-tado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indica-ção dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo comple-mentá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Condu-zir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disci-plina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e apro-vação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especifica-ções do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi-ção de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insa-lubre. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução par-cial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; fraudar a contratação ou praticar ato frau-dulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os ob-jetivos do certame; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações admi-nistrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Con-tratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justifi-car a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíne-as b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa: moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Adminis-tração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimen-to irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de re-paração integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). Antes da aplicação da multa será facultada a de-fesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garan-tia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administra-tivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebi-mento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditó-rio e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalida-des de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de con-trole. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimo-nial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de adminis-tração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com rela-ção de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, obser-vados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do crono-grama fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Ad-ministração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉ-CIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 – MANUTENÇÃO DO PISO DA ATENÇÃO PRI-MÁRIA EM SAÚDE – ASP/CUSTEIO 27 10.301.0011 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.600.42.0000 – RECURSO DO SUS/FNS/UNIÃO. 27 10.301.0011 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.500.41.0002 – RECURSO NÃO VINCULADO. 28 10.301.0011 3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 1.500.41.0002 – RECURSO NÃO VINCULADO. CLÁUSULA DÉ-CIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Os casos omissos serão deci-didos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉ-CIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se--ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrés-cimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não ca-racterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e con-dições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para di-rimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 07 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante. SANTA MÔNICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ/MF 07.292.903/0001-32 Contratada. TESTEMUNHAS: 1- CPF: 2- CPF:

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