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Extrato de Contrato Nº429/2026 - Centro de Diagnostico da Familia LTDA - PE Nº008/2026

Registro de preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de exames médicos em ultrassonografia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo/AC.

Licitações
Extrato de Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14340

72

28 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 429/2026
PREGÃO ELETÔNICO Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA CNPJ: 08.646.162/001-03, NA FORMA ABAIXO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 08.646.162/001-03, com endereço na Rua Quintino Bocaiuva 1857, no município de Rio Branco - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 041/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº 008/2026, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 041/2026.

DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente Contrato é de R$ 329.780,00 (TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL SETECENTOS E E OITNTA REAIS), seu preço é fixo e irreajustável.

A CONTRATADA deverá executar os serviços, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÃO DO OBJETOUNIDADEQNTV UNITÁRIOV. TOTAL
1Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - região cervicalSERV.70R$ 182,00R$ 12.740,00
2Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - bolsa testicularSERV.60R$ 200,00R$ 12.000,00
3Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - próstata (via abdominal)SERV.80R$ 182,00R$ 14.560,00
4Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - próstata (via transretal)SERV.80R$ 250,00R$ 20.000,00
5Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - pênisSERV.50R$ 236,00R$ 11.800,00
6Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - tireoideSERV.100R$ 186,00R$ 18.600,00
7Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - pélvica abdominalSERV.80R$ 182,00R$ 14.560,00
8Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - mamaSERV.130R$ 187,00R$ 24.310,00
9Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - rins e vias urináriasSERV.80R$ 179,00R$ 14.320,00
10Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - abdômen totalSERV.180R$ 196,00R$ 35.280,00
11Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - parede abdominalSERV.150R$ 185,00R$ 27.750,00
12Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - região inguinal unilateral.SERV.50R$ 183,00R$ 9.150,00
13Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - obstétricaSERV.300R$ 196,00R$ 58.800,00
14Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - partes molesSERV.60R$ 182,00R$ 10.920,00
15Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - transvaginalSERV.180R$ 193,00R$ 34.740,00
16Serviço de Imagem (Ultrassonografia) - musculoesquelética unilateralSERV.50R$ 205,00R$ 10.250,00
TREZENTOS E VINTE NOVE MIL SETECENTOS E E OITENTA REAISR$ 329.780,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços requisitados deverão ser executados na cidade de Marechal Thaumaturgo, em local(is) previamente designado(s) pelo Fundo Municipal de Saúde, ou na sede da contratada. Podendo, inclusive, ser disponibilizado em outras cidades do estado Acre, hipótese em que o traslado ficará a cargo do Contratante.
No caso de pacientes de outras localidades fora do domicílio de Marechal Thaumaturgo, o Fundo Municipal de Saúde ficará sob a responsabilidade de arcar com o traslado do paciente e acompanhante, conforme assim dispuser em seus regulamentos de tratamento fora do domicílio.
Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na secretaria do órgão solicitante dirigido à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os exames agendados pela SEMSA deverão ser executados após a ordem de serviço no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
Os exames serão executados pela empresa vencedora de acordo com a demanda encaminhada pela contratante, podendo ser atendimento por itinerante ou na sede da contratada.
O Fundo Municipal de Saúde, deverá encaminhar ao endereço eletrônico ou outro meio de comunicação do fornecedor, em horário de expediente, detalhes do agendamento contendo: endereço completo, dia e hora, e se houver, indicação de preparo prévio para as consultas.
Os itens 4.1; 4.2 e 4.3, serão dispensadas quanto se tratar de atendimento itinerante, ações de saúde e em situações de urgência, hipóteses em que os serviços serão prestados de forma imediata, de acordo com a demanda de Marechal Thaumaturgo.
Caso haja impossibilidade do licitante vencedor em realizar os exames agendados, tal fato deverá ser comunicado através de e-mail e/ou ofício, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da realização dos mesmos.
Após a conclusão dos exames, enviar comprovante de realização (Laudo) para o Fundo Municipal de Saúde num prazo máximo de cinco (5) dias, junto à nota fiscal de cobrança de serviços para formalizar o pagamento.
No atendimento na sede da contratada, serão executados os exames, desde que acompanhados de requisição médica devidamente assinada e carimbada pelo profissional credenciado pelas unidades de saúde.
No atendimento itinerante, não há a necessidade de apresentação de uma requisição médica, considerando que existirão vários profissionais especializados que poderão indicar a necessidade da realização dos exames.
Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na secretaria do órgão solicitante dirigido à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa.
O prazo para o início da execução dos serviços deste termo de referência é de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço e/ou do Contrato.
O Fundo Municipal de Saúde contratará, quando for o caso, a quantidade de procedimentos necessários para atender a demanda de acordo com a disponibi -

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