Extrato de Contrato Nº384/2026 - MONICA ROBITA ASHANINKA - CHP Nº007/2026
Aquisição de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, com Monica Robita Ashaninka.
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12 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 384 /2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSI-CA MONICA ROBITA ASHANINKA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CON-TRATANTE e a pessoa física MONICA ROBITA ASHANINKA, inscrito no CPF 015.580.512-60, residente na Aldeia Morada Nova, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATA-DO (A) receberá o valor total de R$ 1.689,00 (MIL SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS);
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela ali-mentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V.UNIT | V.TOTAL |
| 3 | Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. | Quilos | 28 | R$ 4,50 | R$ 126,00 |
| 4 | Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. | Quilos | 15 | R$ 6,50 | R$ 97,50 |
| 5 | Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. | Quilos | 8 | R$ 7,00 | R$ 56,00 |
| 10 | Chá - Deverá ser entregue pronto para consumo, quentinho, limpo e livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de 3 a 4 litros. | Litros | 25 | R$ 5,50 | R$ 137,50 |
| 11 | Feijão Peruano amarelo - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. | Quilos | 20 | R$ 11,50 | R$ 230,00 |
| 14 | Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. | Quilos | 10 | R$ 5,50 | R$ 55,00 |
| 15 | Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a ma-nipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | Quilos | 23 | R$ 5,50 | R$ 126,50 |
| 16 | Mingau bani mutxa - Deverá ser entregue pronto para consumo, limpo e livres de substancias e quente unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de plásticos contendo 4 a 6 litros. | Litros | 32 | R$ 5,00 | R$ 160,00 |
| 18 | Pato - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 2 a 3 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. | Quilos | 6 | R$ 40,00 | R$ 240,00 |
| 19 | Peixe de água doce - Deverá ser entregue pronto para o consumo livres de substancias. | Quilos | 5 | R$ 28,00 | R$ 140,00 |
| 21 | Poupa de fruta congelada, In Natura, sabor natural de cupuaçu, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG congelada. | Quilos | 5 | R$ 10,50 | R$ 52,50 |
| 22 | Tapioca pronta – Deverá ser de boa qualidade, fresca, limpa e livre de substancias ou qualquer outra substancias. Não será aceito produto que apresentarem indícios de que não seja possível consumir (sujo ou azedo). Deverá ser entregue em embalagem plásti-cas com peso médio unitário entre 150 a 200g. | Quilos | 8 | R$ 11,50 | R$ 92,00 |
| 23 | Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural de açaí, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG. | Litros | 16 | R$ 11,00 | R$ 176,00 |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 - GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC 6 - Educação Inclusiva de Qualidade 12.306 - Educação / Alimentação e Nutrição 2.014 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 48 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 - TRANSF RECURSOS DO FNDE – PNAE 2.015 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL 49 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 - TRANSF RECURSOS DO FNDE – PNAE
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/AC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 17 de julho de 2026.
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
MONICA ROBITA ASHANINKA
CPF 015.580.512-60
Contratado
TESTEMUNHAS:
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CPF: ________________________
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CPF: ________________________
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