Extrato de Contrato Nº376/2026 - LUCIVANE KAXINAWA - CHP Nº007/2026
Extrato de Contrato Nº 376/2026, para aquisição de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026.
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12 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 376 /2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA LUCIVANE KAXINAWA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física LUCIVANE KAXINAWA, inscrito no CPF 058.195.272-32, residente na Aldeia Nova Aliança, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATA-DO (A) receberá o valor total de R$ 1.538,90 (MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS);
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V.UNIT | V.TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Arroz doce - Deverá ser entregue pronto para consumo, livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica. | Litros | 12 | R$ 8,20 | R$ 98,40 |
| 2 | Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. | Quilos | 16 | R$ 6,50 | R$ 104,00 |
| 3 | Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. | Quilos | 25 | R$ 4,50 | R$ 112,50 |
| 4 | Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. | Quilos | 12 | R$ 6,50 | R$ 78,00 |
| 5 | Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. | Quilos | 10 | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
| 8 | Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. | Und | 5 | R$ 6,00 | R$ 30,00 |
| 9 | Cuscuz - Deverá ser entregue pronta para consumo, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo fatias de 1 kg. | Quilos | 3 | R$ 10,00 | R$ 30,00 |
| 10 | Chá - Deverá ser entregue pronto para consumo, quentinho, limpo e livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de 3 a 4 litros. | Litros | 10 | R$ 5,50 | R$ 55,00 |
| 11 | Feijão Peruano amarelo - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. | Quilos | 5 | R$ 11,50 | R$ 57,50 |
| MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS | R$ 1.538,90 | ||||
Marechal Thaumaturgo/Ac, 17 de julho de 2026.
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
LUCIVANE KAXINAWA
CPF 058.195.272-32
Contratado
TESTEMUNHAS:
1-______________________________________
CPF: ________________________
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CPF: ________________________
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