Extrato de Contrato Nº366/2026 - Jardeson Matheus Kaxinawa - CHP Nº007/2026
Extrato de Contrato Administrativo nº 366/2026. Objeto: Aquisição de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar. Contratado: Jardeson Matheus Kaxinawa. Valor: R$ 3.789,75.
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10 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 366 /2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA JARDESON MATHEUS KAXINAWA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física JARDESON MATHEUS KAXINAWA, inscrito no CPF 105.386.622-47, residente na Aldeia São Jose, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.789,75 (TRÊS MIL SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS);
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | Arroz doce - Deverá ser entregue pronto para consumo, livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica. | Litros | 35 | R$ 8,20 | R$ 287,00 |
| 3 | Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. | Quilos | 63 | R$ 4,50 | R$ 283,50 |
| 4 | Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. | Quilos | 31 | R$ 6,50 | R$ 201,50 |
| 5 | Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. | Quilos | 21 | R$ 7,00 | R$ 147,00 |
| 6 | Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. | Maço | 5 | R$ 5,00 | R$ 25,00 |
| 7 | Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas. | Maço | 8 | R$ 5,00 | R$ 40,00 |
| 9 | Cuscuz - Deverá ser entregue pronta para consumo, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo fatias de 1 kg. | Quilos | 6 | R$ 10,00 | R$ 60,00 |
| 10 | Chá - Deverá ser entregue pronto para consumo, quentinho, limpo e livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de 3 a 4 litros. | Litros | 53 | R$ 5,50 | R$ 291,50 |
| 11 | Feijão Peruano amarelo - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. | Quilos | 11 | R$ 11,50 | R$ 126,50 |
| 12 | Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. | Quilos | 14 | R$ 35,00 | R$ 490,00 |
| 13 | Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | Quilos | 21 | R$ 4,75 | R$ 99,75 |
| 14 | Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. | Quilos | 21 | R$ 5,50 | R$ 115,50 |
| 15 | Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | Quilos | 51 | R$ 5,50 | R$ 280,50 |
| 17 | Mungunzá - Deverá ser entregue pronto para consumo, limpo e livres de substancias. | Litros | 17 | R$ 10,00 | R$ 170,00 |
| 18 | Pato - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 2 a 3 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. | Quilos | 14 | R$ 40,00 | R$ 560,00 |
| 19 | Peixe de água doce - Deverá ser entregue pronto para o consumo livres de substancias. | Quilos | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
TRÊS MIL NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS R$ 3.936,25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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