Extrato de Contrato Nº328/2026 - OS LOBOS DA NET.COM LTDA - PP SRP Nº011/2026
Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de links de comunicação de dado via satélite.
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8 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 328/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA OS LOBOS DA NET.COM LTDA CNPJ: 17.420.775/0001-19, na forma abaixo:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa OS LOBOS DA NET.COM LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 17.420.775/0001-19, com endereço Rua Cruzeiro do Sul, 34, Marechal Thaumaturgo – AC, tendo em vista o que consta no Processo nº 034/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 011/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas..
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DE DADO VIA SATÉLITE, DESTINADO A ATENDER A MUNICIPALIDADE DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNID | QNT. MESES | QUAT. DE PONTOS/ LINKS | VALOR NEGOCIADO | VALOR TOTAL |
| 10 | Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 100 Mbps Full com equipamento em comodato na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. | MÊS | 12 | 1 | 1.499,00 | R$ 17.988,00 |
| 11 | Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 50 Mbps Full com equipamento em comodato nas Sedes das Unidade Básica de Saúde de Marechal Thaumaturgo, situadas na Zona Urbana. | MÊS | 12 | 4 | 619,00 | R$ 29.712,00 |
| 12 | Serviço de Fornecimento de Link de Dados (Internet) Via Satélite, com transmissão local via fibra ótica com velocidade de 50 Mbps Full com equipamento em comodato nas Sedes das Unidade Básica de Saúde de Marechal Thaumaturgo, situadas na Zona Rural | MÊS | 12 | 4 | 699,00 | R$ 33.552,00 |
| OITENTA E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS | R$ 81.252,00 | |||||
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI). PREÇO. O valor total da contratação é de R$. 81.252,00 (OITENTA E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto...
[CONTEÚDO CONTINUA NAS PÁGINAS 96, 97 E 98]
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º). É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 03 de julho de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
LOBOS DA NET.COM LTDA, CNPJ: 17.420.775/0001-19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


