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Extrato de Contrato Nº308/2026 - JL INFORMATICA LTDA - PP SRP Nº008/2026

Contratação de empresa para fornecimento de material permanente e de consumo de informática (Impressoras e equipamentos de rede).

Licitações
Extrato de Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14302

221

8 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 308/2026

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA JL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 06.021.515/0001-54, na forma abaixo:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa JL INFORMATICA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 06.021.515/0001-54, com endereço na Avenida Coronel Mancio Lima, 1607, Cruzeiro Do Sul - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas..

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANT DE REGISTROMARCAV.NEGOCIADOV. TOTAL
9.Impressora Multifuncional jato de tinta 4x1/imprimi/digitalização/ cópia/Fax, Sistema de fornecimento contínuo de tinta de 4 cores, Tintas pigmentadas para todas as cores... [conteúdo técnico extenso]UNIDADE8CANON/GX7110R$ 6.444,00R$ 51.552,00
15.Monitor: 19,5" Tipo de Tela: LED, ENTRADA 1X HDMI, 1X VGA, Resolução: 1366X768...UNIDADE10LG/20MK400HR$ 581,00R$ 5.810,00
23.ROUTERBOARD SXT LITE -5NDR2...UNIDADE2MIKROTIK/SXTR$ 2.421,00R$ 4.842,00
24.RADIO M5 com Frequência: 5 GHz Vazão: 150+ Mbps...UNIDADE2MIKROTIK/M5R$ 1.239,00R$ 2.478,00
39.Toner para impressora Brother DCP 2520 Ref. Nº 2370 original, não remanufaturado, não recondicionado, da mesma marca da impressoraUNIDADE10BROTHERR$ 459,00R$ 4.590,00
64.TonerparaimpressoraCanon164if,T06,original,nãoremanufaturado,não recondicionado.UNIDADE10CANONR$ 1.199,00R$ 11.990,00
72.Toner para impressora Brother L5512DN Ref. TN 3662, auto rendimento, original, não remanufaturado, não recondicionado. original da mesma marca da impressoraUNIDADE5BROTHERR$ 659,00R$ 3.295,00
91.Tinta para impressora Cannon G16 Preto 170 ml, original da mesma marca da impressoraUNIDADE10CANONR$ 377,00R$ 3.770,00
92.Tinta para impressora Cannon G16 Cyano 170 ml, original da mesma marca da impressoraUNIDADE10CANONR$ 377,00R$ 3.770,00
93.Tinta para impressora Cannon G16 Magenta 170 ml, original da mesma marca da impressoraUNIDADE10CANONR$ 377,00R$ 3.770,00
94.Tinta para impressora Cannon G16 Amarelo 170 ml, original da mesma marca da impressoraUNIDADE10CANONR$ 377,00R$ 3.770,00
106.Cilindro 8528B004AA, original da mesma marca da impressoraUNIDADE2CANONR$ 3.998,00R$ 7.996,00
111.Tomada RJ45 CAT6 568AB Branca UTP Gigalan -Tipo de Conector: RJ-45 Fêmea (Keystone Jack)UNIDADE10DATACONECTR$ 58,00R$ 580,00
112.TAMPA ESPELHO CONDULETE 1 PORTA RJ 45 EM ALUNIMIOUNIDADE50TRAMONTINAR$ 14,00R$ 700,00
131.Bateria 12v 18AH NobreakUNIDADE20UNIPOWERR$ 499,00R$ 9.980,00
147.RÉGUA P/ RACK 19 MíNIMO 7 TOMADAS CABO 1,10MUNIDADE5DATACONECTR$ 255,00R$ 1.275,00
CENTO E VINTE MIL CENTO E SESSENTA E OITO REAISR$ 120.168,00

São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$. 120.168,00 (CENTO E VINTE MIL CENTO E SESSENTA E OITO REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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