Extrato de Contrato Nº308/2026 - JL INFORMATICA LTDA - PP SRP Nº008/2026
Contratação de empresa para fornecimento de material permanente e de consumo de informática (Impressoras e equipamentos de rede).
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8 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 308/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA JL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 06.021.515/0001-54, na forma abaixo:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa JL INFORMATICA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 06.021.515/0001-54, com endereço na Avenida Coronel Mancio Lima, 1607, Cruzeiro Do Sul - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas..
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT DE REGISTRO | MARCA | V.NEGOCIADO | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9. | Impressora Multifuncional jato de tinta 4x1/imprimi/digitalização/ cópia/Fax, Sistema de fornecimento contínuo de tinta de 4 cores, Tintas pigmentadas para todas as cores... [conteúdo técnico extenso] | UNIDADE | 8 | CANON/GX7110 | R$ 6.444,00 | R$ 51.552,00 |
| 15. | Monitor: 19,5" Tipo de Tela: LED, ENTRADA 1X HDMI, 1X VGA, Resolução: 1366X768... | UNIDADE | 10 | LG/20MK400H | R$ 581,00 | R$ 5.810,00 |
| 23. | ROUTERBOARD SXT LITE -5NDR2... | UNIDADE | 2 | MIKROTIK/SXT | R$ 2.421,00 | R$ 4.842,00 |
| 24. | RADIO M5 com Frequência: 5 GHz Vazão: 150+ Mbps... | UNIDADE | 2 | MIKROTIK/M5 | R$ 1.239,00 | R$ 2.478,00 |
| 39. | Toner para impressora Brother DCP 2520 Ref. Nº 2370 original, não remanufaturado, não recondicionado, da mesma marca da impressora | UNIDADE | 10 | BROTHER | R$ 459,00 | R$ 4.590,00 |
| 64. | TonerparaimpressoraCanon164if,T06,original,nãoremanufaturado,não recondicionado. | UNIDADE | 10 | CANON | R$ 1.199,00 | R$ 11.990,00 |
| 72. | Toner para impressora Brother L5512DN Ref. TN 3662, auto rendimento, original, não remanufaturado, não recondicionado. original da mesma marca da impressora | UNIDADE | 5 | BROTHER | R$ 659,00 | R$ 3.295,00 |
| 91. | Tinta para impressora Cannon G16 Preto 170 ml, original da mesma marca da impressora | UNIDADE | 10 | CANON | R$ 377,00 | R$ 3.770,00 |
| 92. | Tinta para impressora Cannon G16 Cyano 170 ml, original da mesma marca da impressora | UNIDADE | 10 | CANON | R$ 377,00 | R$ 3.770,00 |
| 93. | Tinta para impressora Cannon G16 Magenta 170 ml, original da mesma marca da impressora | UNIDADE | 10 | CANON | R$ 377,00 | R$ 3.770,00 |
| 94. | Tinta para impressora Cannon G16 Amarelo 170 ml, original da mesma marca da impressora | UNIDADE | 10 | CANON | R$ 377,00 | R$ 3.770,00 |
| 106. | Cilindro 8528B004AA, original da mesma marca da impressora | UNIDADE | 2 | CANON | R$ 3.998,00 | R$ 7.996,00 |
| 111. | Tomada RJ45 CAT6 568AB Branca UTP Gigalan -Tipo de Conector: RJ-45 Fêmea (Keystone Jack) | UNIDADE | 10 | DATACONECT | R$ 58,00 | R$ 580,00 |
| 112. | TAMPA ESPELHO CONDULETE 1 PORTA RJ 45 EM ALUNIMIO | UNIDADE | 50 | TRAMONTINA | R$ 14,00 | R$ 700,00 |
| 131. | Bateria 12v 18AH Nobreak | UNIDADE | 20 | UNIPOWER | R$ 499,00 | R$ 9.980,00 |
| 147. | RÉGUA P/ RACK 19 MíNIMO 7 TOMADAS CABO 1,10M | UNIDADE | 5 | DATACONECT | R$ 255,00 | R$ 1.275,00 |
| CENTO E VINTE MIL CENTO E SESSENTA E OITO REAIS | R$ 120.168,00 | |||||
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$. 120.168,00 (CENTO E VINTE MIL CENTO E SESSENTA E OITO REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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