Extrato de Contrato Nº297/2026 - C. G. O. SANTANA LTDA - Inexigibilidade Nº001/2026
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em gestão pública voltados ao apoio técnico ao município no acompanhamento de instrumentos firmados com a união (convênios).
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17 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 297/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 005/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA C. G. O. SANTANA LTDA CNPJ: 44.357.948/0001-74, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida, S/N, Bairro São Francisco, no município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa C. G. O. SANTANA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 44.357.948/0001-74, com endereço Conjunto Thaumaturgo de Azevedo, 5, Cruzeiro do sul - Ac, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 005/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA, VOLTADOS AO APOIO TÉCNICO AO MUNICÍPIO NO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E MONITORAMENTO DE INSTRUMENTOS FIRMADOS COM A UNIÃO (CONVÊNIOS) DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DE FORMA CONTINUADA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO.
| ITEM | DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS | UNID | QNT | V. UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em gestão pública, voltados ao apoio técnico ao Município no acompanhamento, gestão e monitoramento de instrumentos firmados com a União. • Cadastro e submissão das propostas no sistema Transferegov.br; • Revisão e adequação dos documentos para formalização dos convênios e repasses; • Acompanhamento do trâmite de aprovação e assinatura dos instrumentos jurídicos; • Orientação sobre a execução dos recursos conforme normas e regulamentos; • Registro e controle dos compromissos assumidos no contrato; • Acompanhamento da liberação e aplicação dos recursos financeiros; • Monitoramento da execução física e financeira do objeto conveniado; • Controle de prazos, cumprimento de metas e entrega de resultados; • Coleta e organização de documentos comprobatórios da execução dos recursos; • Inserção de informações no Transferegov.br e outros sistemas de controle; • Ações corretivas para atender a eventuais apontamentos ou pendências; • Execução de Convênios e Contratos de Repasse; • Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse e Transferências Especiais; | MÊS | 12 | R$ 4.500,00 | R$ 54.000,00 |
| CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS | R$ 54.000,00 | ||||
Objeto da contratação:
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência que embasou a contratação;
A Autorização de Contratação Direta;
A Proposta do Contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, dentro dos parâmetros permitidos pela Lei 14133, desde que este, ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Municipio deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
ÓRGÃO: 07 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 001 GABINETE DE ADMINISTRAÇÃO
RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
PROJ./ATIV. 2.012 – GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
30 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 22 de junho de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
C. G. O. SANTANA LTDA
CNPJ: 44.357.948/0001-74
Contratado
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


