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Extrato da Lei N°206/2025 - Dia Municipal do Trabalhador Rural

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14102

156

9 de setembro de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
 GABINETE DO PREFEITO

 

O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, no uso de suas atribuições legais, torna público que decidiu tornar SEM EFEITO a Publicação da Lei no 206/2025 de 08 de setembro de 2025, veiculada em 09 de setembro de 2025, edição No 14.102, do Diário Oficial do Estado do Acre.

 

Marechal Thaumaturgo-Acre, 12 de setembro de 2025.

 

VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL

****************************************************************

Institui o Dia Municipal do Trabalhador Rural no âmbito do município de marechal Thaumaturgo Estado do Acre e das outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 o – Fica instituído o dia do Produtor Rural no Município de Marechal Thaumaturgo estado do Acre e das outras providências.

 

Art. 2o – O dia do produtor rural será comemorado no dia 25 de maio, data essa já constante do calendário nacional, na comunidade 5 (cinco) volta no Rio Tejo Zona Rural.

 

Art. 3o – Caberá a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Agricultura, propagar a divulgação da referida data comemorativa na imprensa local e nos meios de comunicações diversos, assim como realizar evento com as demais secretarias em homenagens aos produtores rurais.
 
Art. 4o – Ficam o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer parcerias públicas e privadas, na busca de fundos e outros incentivos, como forma de garantir a boa comemoração e de premiação ao premiado por atos de boa produção.

 

Art. 5o – As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art.6° – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 7o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e cumpra – se.

 

VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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