top of page

Decreto nº330/2026 - Convocação da Conferência Municipal Extraordinária de Cultura

Convoca a Conferência Municipal Extraordinária de Cultura do Município de Marechal Thaumaturgo e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14367

83

6 de outubro de 2026

​

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

MARECHAL THAUMATURGO

DECRETO Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2026

Convoca a Conferência Municipal Extraordinária de Cultura do Município de Marechal Thaumaturgo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando os arts. 215 e 216-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal Extraordinária de Cultura do Município de Marechal Thaumaturgo, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2026, na câmara de vereadores com início às 08:00 horas às 17:00 horas, sob o tema “Cultura, participação e futuro: construindo o Plano Municipal de Cultura do Município de Marechal Thaumaturgo”.

Art. 2º A Conferência tem como objetivo geral promover a participação do poder público e da sociedade civil na definição das diretrizes e prioridades da política cultural do Município, reunindo propostas para a elaboração do Plano Municipal de Cultura, a estruturação e o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura.

Art. 3º São objetivos específicos da Conferência:

I – Conhecer e debater a realidade cultural do Município, considerando suas manifestações, territórios, comunidades, agentes, espaços e equipamentos culturais;

II – Propor diretrizes, objetivos, ações e prioridades para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;

III – Discutir as finalidades, fontes de recursos, formas de gestão, critérios de aplicação, acompanhamento e transparência do Fundo Municipal de Cultura;

IV – Fortalecer a participação social e a atuação do Conselho Municipal de Cultura na formulação e no acompanhamento das políticas culturais; e

V – Aprovar propostas e encaminhamentos que subsidiem a elaboração dos instrumentos legais e administrativos necessários à consolidação do Sistema Municipal de Cultura.

Art. 4º A Conferência será coordenada pela coordenadoria de cultura de marechal Thaumaturgo em articulação com o Conselho Municipal de Cultura, observadas as competências estabelecidas na legislação municipal.

§ 1º A organização caberá a Comissão Organizadora designada por ato próprio do órgão competente, com participação de representantes do poder público e da sociedade civil, inclusive do Conselho Municipal de Cultura.

§ 2º Caberá à Comissão Organizadora preparar a programação, o credenciamento, a mobilização, as atividades preparatórias, a infraestrutura, o registro das deliberações e o relatório final da Conferência.

Art. 5º A participação na Conferência será aberta a agentes culturais, artistas, coletivos, entidades, comunidades, representantes de povos indígenas, comunidades ribeirinhas, instituições, conselheiros e demais interessados na política cultural municipal, assegurada ampla divulgação e observadas as regras de credenciamento e votação previstas no Regimento Interno.

Art. 6º O Regimento Interno da Conferência, a ser divulgado previamente pelo órgão municipal responsável pela cultura, em articulação com o Conselho Municipal de Cultura, estabelecerá as regras de participação, credenciamento, funcionamento dos grupos de trabalho, apresentação de propostas, deliberação e votação.

Art. 7º As propostas aprovadas na Conferência serão sistematizadas em relatório final e encaminhadas ao órgão municipal responsável pela cultura, ao Conselho Municipal de Cultura e ao Gabinete do Prefeito para análise técnica, jurídica e orçamentária e para as providências de sua competência.

Parágrafo único. As deliberações da Conferência servirão de subsídio à elaboração ou revisão dos instrumentos municipais de política cultural e não substituem os procedimentos legislativos e administrativos exigidos para sua instituição.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se
Publica-se
Cumpra-se

Marechal Thaumaturgo/AC, 30 de setembro de 2026.

VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page