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Decreto nº318/2026 - Nomeação CLEUDON SILVA FRANÇA dos Conselhos Municipais CMPIR

Dispõe sobre a nomeação do Coordenador Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CMPPIR do Município de Marechal Thaumaturgo.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14377

96

21 de outubro de 2026

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MARECHAL THAUMATURGO

DECRETO Nº. 318 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do Coordenador Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CMPPIR do Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 148, de 11 de abril de 2022, que institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PMPIR no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Municipal Nº. 148/2022 criou a Coordenação Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CMPPIR, vinculada hierarquicamente à Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que o art. 8º da referida Lei estabelece que o cargo de Coordenador Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será exercido, sem remuneração, por servidor público municipal integrante do quadro efetivo, mediante nomeação por Decreto ou Portaria do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, coordenar e executar as políticas públicas municipais destinadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo, do preconceito e de todas as formas de discriminação étnico-racial;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o servidor público municipal CLEUDON SILVA FRANÇA, servidor efetivo do quadro da Secretaria Municipal de Educação e atualmente no exercício do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, para exercer a função de Coordenador Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CMPPIR do Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.

Art. 2º - Compete ao Coordenador Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial o exercício das atribuições estabelecidas no art. 7º da Lei Municipal Nº. 148, de 11 de abril de 2022, especialmente:

I – Propor, assessorar, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos destinados à promoção da igualdade racial;

II – Assessorar a Administração Pública Municipal na formulação e execução das políticas relativas à melhoria das condições de vida da população negra, dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, dos povos indígenas e dos demais grupos étnico-raciais;

III – Promover o diálogo e a articulação entre o Poder Público Municipal, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, a sociedade civil, os movimentos sociais e as comunidades tradicionais;

IV – Acompanhar o cumprimento da legislação e das políticas públicas destinadas à proteção dos direitos da população negra e dos demais grupos étnico-raciais;

V – Articular ações intersetoriais com as secretarias, coordenadorias, conselhos municipais e demais órgãos públicos;

VI – Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas matérias relacionadas à promoção da igualdade racial;

VII – Promover estudos, pesquisas, campanhas, capacitações, conferências, fóruns, seminários e outras atividades relacionadas à igualdade racial;

VIII – Coordenar as medidas necessárias à adesão, implantação e consolidação do Município no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;

IX – Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.

Art. 3º - O exercício do cargo de Coordenador Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

I – Não será remunerado, nos termos do art. 8º da Lei Municipal Nº. 148/2022;

II – Será acumulado com o cargo ou a função já exercida pelo servidor no quadro de pessoal do Município;

III – Será considerado serviço público relevante prestado ao Município de Marechal Thaumaturgo.

Art. 4º - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar ao Coordenador Municipal o apoio técnico, administrativo e institucional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeito, Marechal Thaumaturgo/AC, 13 de Outubro de 2026.

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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