top of page

Decreto nº304/2026 - Atualização da composição da Comissão Intersetorial Selo UNICEF

Dispõe sobre a atualização da composição da Comissão Intersetorial, do Articulador Municipal e dos Mobilizadores do Programa Selo UNICEF – Edição 2025-2028.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14315

117

25 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

117 Sexta-feira, 24 de Julho de 2026 Nº 14.315 DIÁRIO OFICIAL 117

MARECHAL THAUMATURGO

DECRET0 Nº. 304 DE 17 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre a atualização da composição da Comissão Intersetorial, do Articulador Municipal e dos Mobilizadores do Programa Selo UNICEF – Edição 2025-2028, no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com as disposições do Guia Metodológico do Programa SELO UNICEF - Edição 2025/2028, faz saber:

CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma estratégia de fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes nos municípios da Amazônia Legal e do Semiárido Brasileiro;

CONSIDERANDO que o Município de Marechal Thaumaturgo aderiu ao Programa Selo UNICEF – Edição 2025-2028, assumindo o compromisso de desenvolver ações integradas voltadas à melhoria dos indicadores sociais da infância e da adolescência;

CONSIDERANDO que a metodologia do Programa prevê a articulação intersetorial entre órgãos públicos, conselhos de direitos, sociedade civil e adolescentes, visando ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão Intersetorial, do Articulador Municipal e dos Mobilizadores responsáveis pela implementação das ações previstas na metodologia do Programa Selo UNICEF – Edição 2025-2028;

DECRETA:

ART. 1º - Fica atualizada a composição da Comissão Intersetorial do Programa Selo UNICEF – Edição 2025-2028, responsável pelo planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações previstas na metodologia do Programa no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo/AC.

ART. 2º - A Comissão Intersetorial será composta pelo Articulador Municipal e pelos seguintes representantes:

I – Articulador Municipal do Selo UNICEF
• Cleudon da Silva França
II – Secretário Municipal de Educação
• Eclínio Furtado do Nascimento
III – Secretário Municipal de Saúde
• Maricelson Barreto Firmino
IV – Secretária Municipal de Assistência Social
• Jardene Farias de Oliveira Furtado
V – Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
• Cleonilton Santos da Silva
VI – Secretário Municipal de Governo
• Francisco Valdernizio Nascimento Furtado
VII – Secretária Municipal de Administração
• Nagiênia Maria Pinheiro Bezerra
VIII – Presidente Conselho Mun. Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
• Cleudon da Silva França
IX – Representante do Conselho Tutelar
• Ana Carolina Borges Bezerra
X – Mobilizadora Geral do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA
• Maria Marciane Gomes da Silva
XI – Mobilizadora do Subnúcleo NUCA – Vila Triunfo
• Roberta Gomes da Silva
XII – Mobilizador do Subnúcleo NUCA – Vila Oriente
• Hássem Souza da Silva
XIII – Mobilizadora do Resultado Sistêmico Saúde e Nutrição
• Jaqueline Oliveira Nobre da Costa
XIV – Mobilizadora do Resultado Sistêmico Educação
• Maria Suzete Firmino do Nascimento
XV – Mobilizadora do Resultado Sistêmico Proteção contra as Violências
• Ana Carolina Borges Bezerra
XVI – Mobilizador do Resultado Sistêmico Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas
• Francisco Santos Lima
XVII – Mobilizadora do Resultado Sistêmico Proteção Social
• Francisca Miquelangela da Rocha
XVIII – Mobilizador do Resultado Sistêmico Igualdade Étnico-Racial
• Antônio Sávio Silva Batista

§ 1º - Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º - A participação na Comissão Intersetorial constitui serviço público relevante, não remunerado, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função ocupados pelos seus membros.

§ 3º - Quando houver necessidade de participação em reuniões, capacitações, seminários, oficinas, missões técnicas ou demais atividades oficiais relacionadas ao Programa Selo UNICEF, o Município poderá assegurar, conforme disponibilidade orçamentária e interesse da Administração Pública, o custeio das despesas com transporte, alimentação, hospedagem e demais apoios logísticos indispensáveis.

§ 4º- Os servidores públicos designados para integrar a Comissão deverão participar das reuniões, capacitações, campanhas, ações e demais atividades previstas na metodologia do Programa Selo UNICEF, ressalvados os casos de impedimento legal, necessidade de serviço devidamente justificada ou incompatibilidade de horário.

ART. 3º - Compete à Comissão Intersetorial acompanhar, planejar, executar, monitorar e avaliar as ações previstas na metodologia do Programa Selo UNICEF – Edição 2025-2028, promovendo a integração entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal e as instituições parceiras.

ART. 4º - Compete ao Articulador Municipal do Programa Selo UNICEF:

I – Participar das capacitações, reuniões e atividades promovidas pelo UNICEF;
II – Acompanhar o cronograma de execução do Programa;
III – Mobilizar e apoiar a participação dos adolescentes nas ações do Selo UNICEF;
IV – Promover a articulação entre a Administração Municipal, o CMDCA, o Conselho Tutelar, os Mobilizadores e a sociedade civil organizada;
V – Coordenar os trabalhos da Comissão Intersetorial;
VI – Sistematizar e encaminhar ao UNICEF as informações, documentos e evidências exigidas pela metodologia do Programa;
VII – Manter o Prefeito Municipal permanentemente informado acerca do andamento das ações;
VIII – Fortalecer as estratégias de comunicação e mobilização social do Programa no Município;
IX – Acompanhar o cumprimento dos indicadores, metas e resultados sistêmicos previstos na metodologia do Selo UNICEF.

ART. 5º - As reuniões da Comissão Intersetorial serão registradas em atas e demais documentos administrativos, podendo ser realizadas ordinária ou extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Articulador Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.

ART. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal anteriormente vigente que trata da composição da Comissão Intersetorial do Programa Selo UNICEF.

Gabinete do Prefeito, Marechal Thaumaturgo/AC, 17 de Junho de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC

118 Sexta-feira, 24 de Julho de 2026 Nº 14.315 DIÁRIO OFICIAL 118

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page