Decreto Nº285/2026 - Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente
Dispõe sobre a instituição da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo/AC.
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9 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MARECHAL THAUMATURGO
DECRET0 Nº. 285 DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF 2025-2028, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 54, incisos I, V, VII e XV;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que institui a proteção integral e determina a articulação das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão intersetorial das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, integrando ações das áreas de assistência social, educação, saúde e demais políticas públicas correlatas;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis e promover a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Marechal Thaumaturgo ao Selo UNICEF – Edição 2025-2028, iniciativa que visa fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes e promover a melhoria dos indicadores sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à infância e adolescência, assegurando maior eficiência, transparência e continuidade das políticas públicas;
DECRETA:
ART. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de planejamento, articulação intersetorial, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
ART. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – Fortalecer a articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal responsáveis pela execução das políticas destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
III – Estabelecer metas, indicadores e estratégias para acompanhamento dos resultados alcançados;
IV – Aprimorar o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à infância e adolescência;
V – Contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Município no âmbito do Selo UNICEF.
ART. 3º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da Administração Pública Municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º - Poderão integrar a Agenda Transversal outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como conselhos de direitos, organizações da sociedade civil e instituições parceiras, conforme a necessidade das ações desenvolvidas.
§ 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA acompanhará a implementação da Agenda Transversal, observadas suas competências legais.
ART. 4º - A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – Diagnóstico situacional da infância e adolescência no Município;
II – Objetivos estratégicos;
III – Eixos prioritários de atuação;
IV – Indicadores de monitoramento;
V – Metas e resultados esperados;
VI – Mecanismos de acompanhamento, avaliação e prestação de contas.
ART. 5º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, monitoramento e avaliação das ações previstas neste Decreto.
ART. 6º - A composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê Intersetorial serão disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
ART. 7º - A implementação das ações previstas neste Decreto observará a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
ART. 8º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo Único, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores, metas e ações prioritárias das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
ART. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito, Marechal Thaumaturgo/AC, 13 de Maio de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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