Decreto nº280/2026 - Repasse Duodecimal da Câmara Municipal
Dispõe sobre o repasse duodecimal da Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo no valor mensal de R$ 228.929,55 para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal em 2026.
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2 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 280, 28 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a autorização contida nos termos do art. 36, §2º, I, da LDO Nº 218/2025.
CONSIDERANDO a programação financeira e o programa de execução mensal de desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF.
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição Federal, c/c a Emenda Constitucional nº 58/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado e atualizado o repasse de duodécimo mensal no valor de R$ 228.929,55 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único – Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se houver, e com os serviços de terceiros de pessoal física e jurídica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo - Acre, 28 de maio de 2026
Edesio Matos dos Santos
Prefeito em Exercício
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