Decreto nº279/2026 - Crédito Adicional Suplementar - Câmara Municipal
Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 180.006,00 para manutenção dos serviços da Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo.
14278
71
2 de junho de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
MARECHAL THAUMATURGO
DECRETO Nº 279, 28 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente e na LOA vigente, e no disposto do inciso I do art. 41, c.c. o art.s 42 e 43, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar até o limite do valor de R$ 180.006,00 (cento e oitenta mil, seis reais) para atender à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Unidade Orçamentária: 001 – CÂMARA MUNICIPAL
Atividade: 2.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA
Elemento de Despesa:
319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 44.916,00
319013.00 - Obrigações Patronais R$ 77.040,00
339036.00 - Outros Serviços de Pessoa Física R$ 28.950,00
339039.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 29.100,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo - Acre, 28 de maio de 2026
Edesio Matos dos Santos
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


