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Decreto nº338/2026 - Decreta Luto Municipal pelo Falecimento da Senhora Ercilia Silva de Oliveira

DECRETA LUTO MUNICIPAL – MARECHAL THAUMATURGO – ACRE

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14376

122

20 de outubro de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0338 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETA LUTO MUNICIPAL – MARECHAL THAUMATURGO – ACRE

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 54º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Ercilia Silva de Oliveira;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial nos dias 18 e 19 do mês de outubro de 2026 de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 54º no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em razão do Falecimento da estimada Senhora Ercilia Silva de Oliveira mãe da servidora Keila Babrosa da Silva que contribui no serviço ACS da Secretaria Municipal de Saúde município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Cuja trajetória e constribuição permanecerão na memória de familiares, amigos e da comunidade.
Art. 2º. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo o Senhor Valdelio Jose do Nascimento Furtado e Vice Prefeito Edésio Matos dos Santos, neste momento de dor e tristeza, expressamos nossa solidariedade aos familiares e amigos, dejando que Deus conceda força, conforto e serenidade para enfrentar essa irreparável perda. Que as boas lembraças, o carinho e o legado deixado por sua vida, permaneçam vivos no coração de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la. Nossos mais sinceros sentimentos a todos os familiares e amigos.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2026.

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