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Decreto Nº0291/2026 - Luto Municipal - Falecimento do Senhor Sebastião de Souza

Decreta luto oficial no município de Marechal Thaumaturgo por três dias (24 a 26 de junho de 2026) em razão do falecimento do Senhor Sebastião de Souza.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14295

100

26 de junho de 2026

Data de Abertura

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MARECHAL THAUMATURGO

DECRETO Nº 0291 DE 24 DE JUNHO DE 2026

Decreta Luto Municipal - Marechal Thaumaturgo - Acre

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 54º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor SEBASTIÃO DE SOUZA;

RESOLVE:

Art. 1º. FAZER luto nos dias 24 à 26 de junho de 2026 de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 54° no Município de Marechal Thaumaturgo Acre, em virtude do Falecimento do Senhor Sebastião de Souza, pai de servidores da Prefeitura Municipal que prestam serviço à Administração da Prefeitura do município de Marechal Thaumaturgo - Acre.

Art. 2º. O Senhor Sebastião de Souza, residente e domiciliado no município de Marechal Thaumaturgo, de família tradicional, pioneiro do município, dedicou sua vida à sua família, contribuiu e fortaleceu o mercado de trabalho local, deixando seu legado como munícipe.

Parágrafo Único - Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua Secretaria.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2026.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Valdélio José do Nascimento Furtado

Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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