top of page

Decreto nº269/2026 - Atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM)

Atualiza o valor monetário da Unidade Fiscal Municipal (UFM) de Marechal Thaumaturgo para o exercício de 2026 em R$ 80,30.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14252

208

24 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

DECRETO Nº 269 de 20 de abril de 2026.
Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Fiscal Municipal – UFM para o exercício de 2026, para fins de utilização nos cálculos das tabelas do Código Tributário e Planta Genérica de Valores no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal;
Considerando o disposto no §2º do art. 445 do Código Tributário Municipal que estabelece a Unidade Fiscal(UF) como base de cálculo para as taxas e impostos;
Considerando que o IPCA e o IBGE é o indexador que mede a inflação ocorrida no País;
Considerando que o §3º do art. 445 do Código Tributário Municipal utiliza o IPCA/IBGE como índice de atualização da UFMMTH;
Considerando que a variação do IPCA/IBGE acumulada dos últimos 12 meses em dezembro de 2024 obteve variação de 4,83%(Fonte: www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php).
Considerando que cabe ao Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, a fixação dos valores da Unidade Fiscal do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fixa o valor monetário da UFMMTH – Unidade Fiscal do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, para o exercício de 2026, em R$ 80,30(Oitenta reais e trinta centavos) com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Secretaria de Tributação, Arrecadação e Cadastros, tomará as medidas necessárias para atualizar os valores dos tributos e preços públicos praticados no Município com base no valor da UFMMTH constante neste Decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page