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DECRETO Nº 067/2026 - Feriado Municipal e Ponto facultativo

Decreta Feriado Municipal e Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

15 de janeiro de 2026

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 067 DE 13 DE JANEIRO DE 2026


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO a Festividade em Honra à São Sebastião;


CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais neste dia comemorativo;


RESOLVE:


Art. 1º. FAZER Feriado no dia 20 de janeiro de 2026 e Ponto Facultativo no dia 21 de janeiro de 2026 de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 10 nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, em virtude a Festividade em Honra à São Sebastião.


Art. 2º. No período do dia 20 do corrente ano funcionará em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para as demandas.


Parágrafo Único - Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de Ponto Facultativo. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua secretaria.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.


Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.


Valdelio José do Nascimento Furtado

Prefeito


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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