Decreto Nº 0235/2026 - Luto Municipal Amarilho de Souza Correia
Decreta Luto Municipal pelo falecimento do Senhor Amarilho de Souza Correia.
14208
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21 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0235 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Decreta Luto Municipal - Marechal Thaumaturgo – Acre
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Amarilho de Souza Correia;
CONSIDERANDO à prestação de serviços na Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo - Acre;
R E S O L V E:
Art. 1º. FAZER Luto nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2026 de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 10 no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em virtude do Falecimento do Senhor Amarilho de Souza Correia que prestou serviço à Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo como Agente Comunitário de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O servidor, o Senhor Amarilho de Souza Correia, atuou no município de Marechal Thaumaturgo na Função de Agente Comunitário de Saúde na prestação de serviço com resiliência as vulnerábilidades sociais no que tange à saúde municipal, dedicou seus serviços com doação e amor ao cuidado com o próximo.
Parágrafo Único – O Excelentíssimo Vice Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo o Senhor Edésio Matos dos Santos, se solidariza e expressa suas condolências à familia do Senhor Amarilho de Souza Correia, agradecendo a doação na prestação de seus serviços como Agente Comunitário de Saúde e alem de profissional, deu o exemplo de ser humano.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Edésio Matos dos Santos
Vice Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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