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Decreto N°418/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13213

229

28 de janeiro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0418 de 21 de dezembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.900,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.400,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 900,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.025-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 1.280,00
07.02-Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.600,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 720,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil 3.180,00
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 4.720,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 2 de Setembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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