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Decreto N°363/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13181

494

9 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0363/21 de 10 de novembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 123.900,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.18.451.0002.2.092-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 400,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.1.90.04.00.00.00.00 –Contratação por Tempo Determinado 6.00,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 –Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 41.800,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 41.800,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 6.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 7.900,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.47.00.00.00.00 –Obrigações Tributarias e Contributivas 20.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 3.000,00
07.02.27.812.0004.2.070-3.1.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.326,72
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01-Fundo Municipal de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 34.429,73
09.01.04.122.0001.2.071-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 4.750,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 18.789,33
09.01.15.451.0002.2.081-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 29.466,02
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 19,138,20

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 10 de novembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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