top of page

Decreto N°337/2026 Nomeia os membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal Extraordinária de Cultura

​

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14370

69

9 de outubro de 2026

​

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon


DECRETO Nº 337, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Nomeia os membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Marechal Thaumaturgo e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 

CONSIDERANDO os arts. 215 e 216-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do poder público e da sociedade civil na elaboração do Plano Municipal de Cultura; 


CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 330, de 30 de setembro de 2026, que convoca a Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Marechal Thaumaturgo; 

DECRETA: 

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Marechal Thaumaturgo, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2026, sob o tema “Cultura, participação e futuro: construindo o Plano Municipal de Cultura de Marechal Thaumaturgo”. 


Art. 2º A coordenação da Comissão Organizadora será exercida por JOSÉ RAFAEL SOUZA DO NASCIMENTO representante do órgão gestor de cultura. 

A Comissão contará com apoio técnico da consultoria responsável pelo assessoramento à elaboração do Plano Municipal de Cultura, bem como de servidores, instituições e colaboradores convidados, sem alteração de sua composição. 

A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

 I –José Rafael Souza do Nascimento representante do órgão municipal responsável pela cultura; 

II –Nagienia Maria Pinheiro Bezerra representante do poder público municipal; 

III –Luciana Praxedes de Paiva representante do poder público municipal; 

IV – Samile de Oliveira Souza representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura;

 V – Francisco Oliveira da Silva representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura; 

VI –Francisco Ronei Oliveira Souza representante dos agentes, coletivos ou entidades culturais do Município. 


Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

 I – Planejar, organizar e acompanhar as atividades preparatórias e a realização da Conferência;

 II – Elaborar a proposta de Regimento Interno com o apoio técnico da consultoria e encaminhá-la à instância competente, conforme a legislação municipal e o decreto de convocação; 

III – Definir a programação e a metodologia dos debates, dos grupos de trabalho e da plenária final, observadas as disposições do Regimento Interno; 

IV – Promover ampla divulgação e mobilização dos agentes culturais, entidades, coletivos, comunidades e demais interessados; 

V – Favorecer a participação dos povos indígenas, das comunidades ribeirinhas e dos diferentes segmentos e territórios do Município;

VI – Organizar as inscrições, o credenciamento e os registros de participação; 

VII – Articular as providências relativas ao espaço, aos equipamentos, aos materiais, à acessibilidade e aos demais recursos necessários à realização da Conferência; 

VIII – Colaborar na elaboração do relatório final e encaminhá-lo ao órgão municipal responsável pela cultura, ao Conselho Municipal de Cultura e ao Gabinete do Prefeito.


Art. 4º A Comissão Organizadora atuará em articulação com o órgão municipal responsável pela cultura e com o Conselho Municipal de Cultura, respeitadas as competências de cada instância


Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, com indicação dos participantes, das decisões e das responsabilidades atribuídas


Art. 6º O relatório final da Conferência deverá ser apresentado no prazo de até 15 (quinze) dias após sua realização, contendo as propostas aprovadas e os encaminhamentos destinados a subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura. 


Art. 7º A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 


Art. 8º O órgão municipal responsável pela cultura prestará o apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. 


Art. 9º A Comissão Organizadora exercerá suas atividades até a entrega do relatório final e a conclusão das providências administrativas relacionadas à organização da Conferência.


 Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 Marechal Thaumaturgo/AC, 08 de outubro de 2026. 

Registra-se Publica-se Cumpre-se

VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO 

Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

bottom of page