Decreto N°337/2026 Nomeia os membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal Extraordinária de Cultura
14370
69
9 de outubro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 337, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia os membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Marechal Thaumaturgo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os arts. 215 e 216-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do poder público e da sociedade civil na elaboração do Plano Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 330, de 30 de setembro de 2026, que convoca a Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Marechal Thaumaturgo;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Marechal Thaumaturgo, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2026, sob o tema “Cultura, participação e futuro: construindo o Plano Municipal de Cultura de Marechal Thaumaturgo”.
Art. 2º A coordenação da Comissão Organizadora será exercida por JOSÉ RAFAEL SOUZA DO NASCIMENTO representante do órgão gestor de cultura.
A Comissão contará com apoio técnico da consultoria responsável pelo assessoramento à elaboração do Plano Municipal de Cultura, bem como de servidores, instituições e colaboradores convidados, sem alteração de sua composição.
A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I –José Rafael Souza do Nascimento representante do órgão municipal responsável pela cultura;
II –Nagienia Maria Pinheiro Bezerra representante do poder público municipal;
III –Luciana Praxedes de Paiva representante do poder público municipal;
IV – Samile de Oliveira Souza representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura;
V – Francisco Oliveira da Silva representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura;
VI –Francisco Ronei Oliveira Souza representante dos agentes, coletivos ou entidades culturais do Município.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar, organizar e acompanhar as atividades preparatórias e a realização da Conferência;
II – Elaborar a proposta de Regimento Interno com o apoio técnico da consultoria e encaminhá-la à instância competente, conforme a legislação municipal e o decreto de convocação;
III – Definir a programação e a metodologia dos debates, dos grupos de trabalho e da plenária final, observadas as disposições do Regimento Interno;
IV – Promover ampla divulgação e mobilização dos agentes culturais, entidades, coletivos, comunidades e demais interessados;
V – Favorecer a participação dos povos indígenas, das comunidades ribeirinhas e dos diferentes segmentos e territórios do Município;
VI – Organizar as inscrições, o credenciamento e os registros de participação;
VII – Articular as providências relativas ao espaço, aos equipamentos, aos materiais, à acessibilidade e aos demais recursos necessários à realização da Conferência;
VIII – Colaborar na elaboração do relatório final e encaminhá-lo ao órgão municipal responsável pela cultura, ao Conselho Municipal de Cultura e ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º A Comissão Organizadora atuará em articulação com o órgão municipal responsável pela cultura e com o Conselho Municipal de Cultura, respeitadas as competências de cada instância
Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, com indicação dos participantes, das decisões e das responsabilidades atribuídas
Art. 6º O relatório final da Conferência deverá ser apresentado no prazo de até 15 (quinze) dias após sua realização, contendo as propostas aprovadas e os encaminhamentos destinados a subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura.
Art. 7º A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O órgão municipal responsável pela cultura prestará o apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.
Art. 9º A Comissão Organizadora exercerá suas atividades até a entrega do relatório final e a conclusão das providências administrativas relacionadas à organização da Conferência.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Thaumaturgo/AC, 08 de outubro de 2026.
Registra-se Publica-se Cumpre-se
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


