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Decreto N°327/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13468

111

3 de fevereiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0327/22 de 29 de Dezembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 967.839,22 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 967.839,22
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.079-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.000,00
07.01.12.361.0003.2.078-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.000,00
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 2.306,67
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 4.500,00
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.185,79
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.000,00
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
07.01.12.361.0003.2.079-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.289,30
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 463,64
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 770,00
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.393,31
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.000,00
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 692,20
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0003.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 366,00
07.01.12.361.0003.2.070-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 7.361,93
07.01.12.365.0003.2.071-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 576,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.079-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 9.000,00
Excesso de arrecadação 902.934,38


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 29 de dezembro de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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