top of page

Decreto N°298/2022 - Designados os membros do Conselho Municipal

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13437

75

23 de dezembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022


Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação do município de Marechal Thaumaturgo – Acre, nos termos da Lei
Municipal Nº 10, de 22 de abril de 2009, e dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com as disposições legais;


R E S O L V E


Art. 1º. Ficam designados os membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, nos termos da Lei nº
10 de 22 de abril de 2009 para o mandato de 2022 a 2026 conforme discriminados a seguir:


REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL:


TITULAR: Darci de Oliveira Brito
SUPLENTE: Francisca de Souza Castro
ENSINO FUNDAMENTAL:
TITULAR: Pedro Oliveira Lima
SUPLENTE: Eliene Barbos a da Silva
EDUCAÇÃO ESPECIAL:
TITULAR: Antônia Sirlete Firmino do Nascimento
SUPLENTE: Maria Gilvânia Lima Bezerra
EDUCAÇÃO INDÍGENA:
TITULAR: Raimundo Nonato Silva Bezerra

SUPLENTE: Flávio Nascimento Oliveira
ENSINO RURAL:
TITULAR: Antônia Francisnete Silva Bezerra
SUPLENTE: Ronaldo Lima Bezerra
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ACRE – SINTEAC/ NÚCLEO DE MARECHAL THAUMATURGO
TITULAR: Erivan de Souza Caetano
SUPLENTE: José Nilton Furtado do Nascimento
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
TITULAR: Maria Osanete Gomes Bezerra
SUPLENTE: Jovânio do Vale Firmino
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA:
TITULAR: Maria Marciane Gomes da Silva
SUPLENTE: Cleudon da Silva França


Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.


Registre-se.


Publique-se.


Cumpra-se.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page