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Decreto N°228/2021-Abertura de Crédito adicional

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13059

75

8 de junho de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 228/21 DE 20 DE MAIO DE 2021

 

 

Abre crédito adicional – Suplementar – originário no Orçamento programa de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal n° 000117/20 de 30 de dezembro de 2020.

 

DECRETA:

 

Art. 1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 162.633,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 – SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Socia08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.500,0008.02.08.244.0004.2.031 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.800,0008.02.08.244.0004.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.100,0009 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 100.000,0009.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.800,0009.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 42.333,0009.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00

 

Art° 2° - Para entendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou07 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE07.01 – Departamento de Educação Básica07.01.12.361.0004.2.060-3-3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 117.733,0007.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 44.900,00

 

Art° 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE MAIO DE 2021

 

Isaac da Silva Piyako

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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