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Decreto N°214/2021 - Abertura de Crédito Adicional - Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13040

35

10 de maio de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 214/21 de 29 de Abril de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de Dezembro de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 22.864,27 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 464,27
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004 2.088-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 400,00
08.02.08.244.0004 2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 13.900,00
08.02.08.244.0004 2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.100,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 22.864,27


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 29 de Abril de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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