Decreto N°202/2024 Ponto Facultativo dias 04 e 06 novembro 2024 e Feriado dia 05
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31 de outubro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 202 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO 32º “ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA” DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as disposições legais, e:
CONSIDERANDO as solenidades de comemoração alusiva ao aniversário de “32 anos” de emancipação política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre, a realizar-se no dia 05 de novembro do corrente ano.
CONSIDERANDO a solenidade da emancipação em comemoração ao “aniversário” da cidade como uma realidade consolidada e já marca registrada no vale do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento, crescimento e no desenvolvimento do município;
CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos de crescimento desta emancipação;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fazer Ponto Facultativo nos dias 04 e 06 de novembro de 2024 e ferido no dia 05 de novembro de 2024 em comemoração aos“32 anos” de emancipação política do município a todos os ÓRGÃOS MUNICIPAIS motivo das atividades de apresentações.
Art. 2º. Durante o Ponto Facultativo e “feriado”, as repartições municipais que prestam serviços considerados essenciais à população, incluindo as Secretarias Municipais, funcionarão sob regime de plantão ou escala reduzida, a critério dos seus respectivos responsáveis.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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