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Decreto N°186/2021-Institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13019

9 de abril de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 186 DE 05 DE ABRIL DE 2021


Institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, para o mandato, quadriênio 2021/2025, do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre.


O Prefeito de Marechal Thaumaturgo, cidade do Estado do Acre, no uso de suas competências legais previstas na Lei Orgânica do Município.


RESOLVE:


Art.1º. Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS, do município de Marechal Thaumaturgo:


Representantes do Poder Executivo:
Titular: Manoel Aragonês Pinheiro Sales – CPF: 980.323.062-00;
Suplente: Claudomir de Souza Farias – CPF: 699.372.642-91.


Representantes do Segmento dos profissionais da Educação Docente:
Titular: Erivan de Souza Caetano - CPF: 669.394.702-63;
Suplente: Jailton Silva de Souza – CPF: 814.274.062-91.


Representantes de Trabalhadores da Educação:
Titular: Éliton Alissandro Ferreira de Oliveira – CPF: 703.538.242-91;
Suplente: José Nilton Furtado do Nascimento – CPF: 631.590.662-15.


Representantes do Segmento Pais de Alunos:
Titular: Adréia da Silva Coelho – CPF: 939.841.892-4;
Titular: Erlanilsa Souza Moreira – CPF: 655.901.122-49;
Suplente: Ivangela Maria Vale Rodrigues – CPF: 902.641.122-53;
Suplente: Maria Fernanda Rodrigues de Jesus – CPF 994.097.802-25.


Representantes do segmento da Sociedade Civil:
Titular: Carmecilda Souza Gomes – CPF: 005.708.582-08;
Titular: Sandra Maria Felix do Nascimento – CPF: 777.358.542-34;
Suplente: Raimundo Nonato Holanda do Nascimento - CPF: 666.808.832-53;
Suplente: Maria Gilvania Lima Bezerra– CPF: 758.523.302-78.


Art. 2º. Os membros do Conselho no exercício de suas funções não são remunerados.


Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se


Isaac da Slva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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