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Decreto N°151/2023 - Abre crédito adicional suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13580

145

25 de julho de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 000151/23 de 12 de Junho de 2023
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de 
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000162/2022 de 30 de dezembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 578.009,39 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.007,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.983,15
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0003.2.071-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 1.562,75
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.004,00
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.785.0003.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 129.015,00
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 38.108,74
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 842,00
07.02.13.392.0003.1.007-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 249.615,59
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.015-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 88.875,59
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 805,57
11.01.20.605.0006.1.034-4.4.90.52.99.00.00. 00 – Outros Materiais Permanentes 39.190,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00
01.01.04.122.0001.2.017-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 6.600,00
02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.01-Gabinete do Vice- Prefeito
02.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 12.200,00
02.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 10.600,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.306.0003.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.547,82
07.01.12.785.0003.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 127.467,18
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.675,49
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 90.000,00
09.01.15.451.0005.1.016-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 180.918,90
09.01.15.451.0005.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 12 de junho de 2023
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO 
Prefeito
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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