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Decreto N°149/2022 - Luto Oficial pelo falecimentoda Sra. Maria José Mapes

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13342

60

4 de agosto de 2022

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 149 DE 28 DE JULHO DE 2022


DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (02) DOIS DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA JOSÉ MAPES BARROSO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,


CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a Senhora MARIA JOSÉ MAPES BARROSO, no dia 28 de julho de 2022 com 86 anos de idade, cidadã bastante conhecida pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultora, aposentada e especialmente MÃE;


CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;


CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como agricultora, aposentada no decorrer de sua vida como cidadã;


CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pela Senhora MARIA JOSÉ MAPES BARROSO que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;


CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem a Senhor MARIA JOSÉ MAPES BARROSO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como agricultora e aposentada e especialmente MÃE ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;


CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma grande cidadã exemplar, guerreira, respeitável e de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o crescimento e bem-estar da Coletividade,


DECRETA:


Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 02 (dois) dias pelo falecimento da Senhora MARIA JOSÉ MAPES BARROSO que em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Parágrafo I. MARIA JOSÉ MAPES BARROSO era MÃE, AVO, BISAVO não só da família ilutada, mas de toda população de Marechal Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneira do município, que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações.


Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Jose dos Santos Furtado
Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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