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Decreto N°148/2023 - Ponto Facultativo nos dias 29 e 30 de junho de 2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13560

206

27 de junho de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 148 DE 23 DE JUNHO DE 2023
Decreta Ponto Facultativo Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Festividade do VI Festival do Feijão de 2023, Festa do Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo - Acre, evento que tem como duração de quatro dias, sendo realizado dos dias 28, 29, 30 de junho e 01 de julho de 2023.
CONSIDERANDO, “a festa do produtor rural de Marechal Thaumaturgo! Evento que já marca a agenda regional do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local. Festival que já se consolida como uma marca desta última municipalidade brasileira”!
CONSIDERANDO, hoje a maior diversidade de grãos de feijão do estado do Acre. Assim, esse grande evento já marca agenda regional do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local. Desta forma, uma das metas do evento é consolidar Marechal Thaumaturgo como esta marca.
CONSIDERANDO incentivar a cultura de nossos produtores e empreendedores que ao longo do ano trabalhado que fortalecem a agricultura;
CONSIDERANDO proporcionar oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo na região;
CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos produtivos do feijão;
CONSIDERANDO fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhora a qualidade de vida dos munícipes desse recanto tão querido e amado do Acre e do Brasil;


R E S O L V E:


Art. 1º. FAZER ponto Facultativo nos dias 29 e 30 de junho de 2023 nas repartições públicas que compõem a Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em decorrência da Festividade do VI Festival do Feijão de 2023, como também a Festa do Produtor Rural e o
maior produtor de Feijão do Estado do Acre para o desenvolvimento e rendimento das famílias;


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo Único. Permanecem mantidos de forma “integral” os seguintes serviços essenciais:
I – Serviços de Saúde e seus anexos em Geral;
II – Serviços de Assistência Social emergenciais;
III – Coleta de Lixo;


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 23 dias do mês de junho de 2023.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdleio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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