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Decreto N°134/2023 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA VI EDIÇÃO DO FESTIVAL

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13554

65

19 de junho de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 134 DE 07 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA VI EDIÇÃO DO FESTIVAL DO FEIJÃO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO, os eventos que têm como protagonista o Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo para quem é feito o Festival o Feijão, que no ano em curso chegou a mais uma edição – sendo considerada uma das melhores de todas já realizadas.
CONSIDERANDO, “a festa do produtor rural de Marechal Thaumaturgo!

Evento que já marca a agenda regional do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local. Festival que já se consolida como uma marca desta última municipalidade brasileira”!


CONSIDERANDO, hoje a maior diversidade de grãos de feijão do estado do Acre. Assim, esse grande evento já marca agenda regional do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local. Desta forma, uma das metas do

evento é consolidar Marechal Thaumaturgo como esta marca.


CONSIDERANDO, também a objetivação de incentivar a cultura dos produtores e empreendedores Thaumaturguenses que ao longo do ano trabalham e fortalecem a agricultura local.


CONSIDERANDO, a proporcionalidade e oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo local, fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhorar a qualidade de vida da população Thaumaturguense.


CONSIDERANDO, as atividades de lazer, esportivas, culturais, entretenimento, negócios, educação, conscientização ambiental, gastronomia, capacitação e consultoria para fortalecer os processos produtivos do Feijão produzidos no município.


Art. 1° - Designar os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Organizadora da VI Edição do Festival do Feijão de 2023, que serão realizados no período de 28, 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2023.


01. Adjames da Costa lima (Gabinete do Prefeito).
02. Cleonilton Santos da Silva (Secretário de Finanças).
03. Francisco Valdernizio do Nascimento Furtado (Secretário de Governo).
04. Maricelson Barreto Firmino (Secretário de Saúde).
05. Nagienia Maria Pinheiro Bezerra (Secretária de Assistência Social).
06. João Luciano da Costa (Secretário de Agricultura)
07. Jose Jeanisson Bezerra de Menezes (Secretário de Administração).
08. Rosildo Nogueira da Silva (Secretário de Obras).
09. Cleudon da Silva França (Representante NUCA)
10. José Elizandro Julião da Costa (representante SEBRAE)
11. Marcelo Batista Bezerra (Secretaria de Agricultura)
12. Joab Ferreira de Souza (Secretaria de Agricultura)
13. Francisco Roney Oliveira Souza (Departamento de Cultura).
14. Aldineis Pinheiro Sales (Representante do Esporte).


Art. 2° - A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido Festival, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes como:


I - planejar e proporcionar aos participantes uma experiência positiva no evento;
II- trabalhar diretamente na execução do festival do feijão e acompanhar
o trabalho das equipes contratadas;
III- Realizar visitas técnicas nos locais do evento;
IV- comunicar as novidades, mudanças da nova edição do evento, informações e alinhamento das ações;
V- resolver o translado e a hospedagem das pessoas contratadas;
VI- recepcionar as autoridades e profissionais importantes diretamente;
VII- responsabilizar a comissão no desenvolver de todo o planejamento
de mídia que será utilizado e distribuídos como panfletos, cartazes, banner faixas, etc. ou seja todas as peças de divulgação;


Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 (trinta) dias do mês de maio de 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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