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Decreto N°124/2024 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13814

90

10 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO Nº 000124/24 de 11 de Junho de 2024


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e 
autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
DECRETO:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 178.857,58 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 8.010,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 – Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.361.0003.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 162.525,58
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.950,00
08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 680,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 250,00
11.11.20.605.0006.1.034-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica 5.442,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 – Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 16.332,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Junho de 2024.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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